PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.873 DE 12 DE JUNHO DE 2002. | ||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 - IPVA, de 15/05/2002, e,
CONSIDERANDO que alguns proprietários de veículos se encontram impossibilitados de realizarem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos, na Tabela de Valores de IPVA;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativoa à tributos...";
CONSIDERANDO que compete aos Órgãos ou entidades executivas de trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: "... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito",...", por força do artigo 22, inciso I, do referido Diploma Legal;
CONSIDERANDO que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...", nos termos do caput do artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento de IPVA, junto ao banco arrecadador,
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RESOLVE: | ||||||||||||
Art. 1º - Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
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Publicada no D. O. de 14.06.02. | ||||||||||||
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002. | ||||||||||||
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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