Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.873
DE 12 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA O CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS VÁLIDO PARA TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E REVOGA A PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.871, DE 07.06.2002
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 - IPVA, de 15/05/2002, e, CONSIDERANDO que alguns proprietários de veículos se encontram impossibilitados de realizarem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos, na Tabela de Valores de IPVA; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativoa à tributos..."; CONSIDERANDO que compete aos Órgãos ou entidades executivas de trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: "... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito",...", por força do artigo 22, inciso I, do referido Diploma Legal; CONSIDERANDO que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...", nos termos do caput do artigo 5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento de IPVA, junto ao banco arrecadador,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULOPRAZO PARA LICENCIAMENTO
1 e 2Até 31 de agosto
3 e 4Até 30 de setembro
5 e 6Até 31 de outubro
7 e 8Até 30 de novembro
9 e 0Até 31 de dezembro
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 2.871, de 07.06.2002.
Publicada no D. O. de 14.06.02.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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