Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.846
DE dd  DE 11 DE ABRIL DE 2002.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ e o município de São João de Meriti, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituido pela Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste estado, ao Detran-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito e, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência estadual, em todo o território do município de São João de Meriti, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os servidores municipais constantes da Relação Anexa ao Ofício nº 098/2002, da Secretaria Municipal de Trânsito (Semutran), daquela municipalidade, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro e, após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, a fim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais constantes da Relação Anexa, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

  ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.846/2002
  
NOME
MATRÍCULA
001
Adilson dos Santos Mendes
8178
002
Adriana Broetto Casotto Mendes
8113
003
Alan Gomes de Rezende
8257
004
Aldo Rogério Barreto
8155
005
Alex Barbosa Moreira Mendes
8163
006
Alexander Silva de Azevedo
8200
007
Alexandra Vieira
8104
008
Alexandre de Oliveira
8208
009
Alexandre Fernandes
8171
010
Alexandre Ferreira Campos
8266
011
Alexandre Massafra P. da Silva
8153
012
Alexandre Mauro Oliveira Rosa
8201
013
Aline BaptistaÁlvares
8114
014
Almir Pereira Brasil
8219
015
Amauri da Silva Nascimento
8226
016
Amauri Oliveira do Nascimento
8240
017
Ana Paula Euzebio de Oliveira
8118
018
Anderson Francisco de Jesus
8156
019
André da Silva Gomes
8180
020
André de Souza Pereira
8197
021
André Luciano Moraes Pereira
8224
022
André Luis Pereira de Castro
8235
023
André Migliori de Souza
8138
024
Antônio Carlos de O. A. Júnior
8247
025
Arleik Costa Baptista
8244
026
Bárbara Magalhães
8101
027
Bianca Alves Siqueira
8121
028
Carlos Arthur Leite Peixoto
8248
029
Carlos Henrique C. Machado
8131
030
Celso Ferreira dos Santos
8189
031
Christina Pereira da Silva
8270
032
Cid Celso dos Santos Alves
8190
033
Ciro Gilberto Nunes
8170
034
Cláudio da Rocha Santos
8222
035
Cláudio da Silva Raposo
8267
036
Cleide de Souza Florisbela
8112
037
Cliamar Deborah de Castro Silva
8100
038
Cristiano Nei da Silva Oliveira
8211
039
Dalmo Venâncio da Costa
8271
040
Daniela de Oliveira Coimbra
8120
041
Danielle Suzye Pereira
8099
042
Dario Ladeira dos Passos
8176
043
David Nascimento da Silva
8269
044
Deived de Faria Gomes
8129
045
Doalcei Serra de Azevedo
8157
046
Edson de Jesus Silva
8239
047
Eduardo Cezar Moura Oliveira
8254
048
Eduardo José da Silva
8196
049
Eduardo Vilela Braga
8246
050
Edvandro de Souza Vasconcelos
8212
051
Elias da Silva
8162
052
Erica Tavares de Melo
8101
053
Evaldo de Souza dos Santos
8242
054
Fabiano Maurino dos Santos
8210
055
Fábio Adriano de O. Azevedo
8142
056
Fábio Dantas da Fonseca
8223
057
Fábio de Moraes Correa
8133
058
Fabíola Gripa de Palhares
8102
059
Fernando Feles
8199
060
Fernando Gervásio da Silva
8144
061
Flávio Alves Dantas
8186
062
Gelson da Silva Soares
8143
063
Genieldo Estevão Rezende
8161
064
George Luiz de Moraes Mattos
8245
065
Geovani Antônio Ribeiro
8225
066
Gilberto Laporte
8124
067
Gilson Santos da Silva
8130
068
Gisele Nascimento Mendes
8103
069
Helena Pereira Neposiano César
8098
070
Herman Mourelle Pereira
8179
071
Jackson Bispo dos Santos Júnior
8272
072
Jadir Pereira Machado
8158
073
Jair Eduardo Moraes Teles
8258
074
Jair Fernandes da Silva
8148
075
Jefferson Luiz da Silva
8181
076
João Luiz Ferreira dos Santos
8213
077
Joelma Batista de Oliveira
8107
078
Joesi Machado Dab Silva
8232
079
Jorge João Batista
8198
080
Júlio César Bezerra Cabral
8218
081
Kátia Almeida Barbosa
8119
082
Kenia Souza de Mello
8110
083
Luis Cláudio Motta Conceição
8123
084
Luiz Carlos ferreira Júnior
8268
085
Luiz Carlos G. dos Santos
8241
086
Luiz Cláudio Holz de Almeida
8185
087
Luiz Paulo Schulze de Carvalho
8141
088
Luiz Quirino da Silva Filho
8231
089
Marcelo Alexandre da S. Martins
8203
090
Marcelo Augusto da Silva
8236
091
Marcelo Câmara de Figueiredo
8204
092
Marcelo Costa de Paula
8154
093
Marcelo Gonçalves Martins
8160
094
Marcelo Joaquim Mamede
8172
095
Marcelo Machado dos Santos
8256
096
Marcelo Xavier Dias
8127
097
Marcemir de Souza Lima
8174
098
Márcia das Graças Singh Vieira
8097
099
Márcia dos Anjos Nascimento
8116
100
Márcio Arlei Teixeira Capetini
8166
101
Márcio Chequini de Sant'Anna
8206
102
Márcio Reis da Silva
8140
103
Márcio Vinicius Santos Torres
8173
104
Marco Antônio de Souza Mendes
8205
105
Marco Aurélio Santos
8260
106
Marcos Antônio Soares Alves
8216
107
Marcus Vinicius Pereira Araújo
8192
108
Maria Lúcia Braga Pessanha
8111
109
Mário Sérgio da Silva Faria
8168
110
Michel Lima do Amaral
8159
111
Moab da Silva
8234
112
Mozart dos Santos Silva
8221
113
Nilton Ferreira da Silva
8261
114
Otávio Rodrigues da Silva
8188
115
Patrícia da Silva Santos
8105
116
Paulo César Nunes Araújo
8251
117
Paulo de J. Manhães Nogueira
8265
118
Paulo Henrique da Silva
8233
119
Paulo Henrique de J. Azevedo
8214
120
Paulo Sérgio Soares dos Santos
8195
121
Paulo Sérgio Theodoro Chaves
8215
122
Raquel Ferreira dos Santos
8117
123
Renato Baptista de Souza
8135
124
Roberto dos Santos
8137
125
Roberto Pereira Maia
8220
126
Robson Valério Siqueira Costa
8146
127
Rodolfo Augusto de Barros
8183
128
Rodrigo dos santos Melo
8167
129
Rogério Ferreira do Nascimento
8237
130
Romeu de Freitas Valente
8249
131
Romualdo dos Santos Pereira
8184
132
Rômulo Farias Uchoa
8238
133
Ronald de Matos Linhares
8202
134
Ronald Marcelo Franca Trindade
8152
135
Ronaldo Alves Soares
8182
136
Ronaldo José de Almeida
8264
137
Ronivaldo Andrade Santana
8255
138
Rosemere Moreira da Conceição
8109
139
Sandro Alves Abreu
8191
140
Sandro da Silva Sant'Anna
8194
141
Sérgio Ricardo Gerhard Carneiro
8250
142
Sérgio Simão
8229
143
Sidnei Murilo Cardoso
8227
144
Simône de Freitas Pereira
8115
145
Urubatan Vital dos reis
8262
146
Valdez Barcelos dos Santos
8145
147
Vitor Amadeu Vieira
8175
148
Wagner de Souza Elídio
8139
149
Wagner Vieira Gonçalves
8126
150
Waldir Ignácio Marins Júnior
8169
151
Walter José da Silva
8209
152
Welter Felipe dos Santos
8150
153
Worton Câmara França Júnior
8252
154
Zelmy Silva de Oliveira
8217
  RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA CET-MERITI A RECEBEREM O CADASTRO PARA UTILIZAÇÃO   DE TALONÁRIOS ESTADUAIS
NOME
MATRÍCULA
Jaime Sérgio Porto
83328
Jorge Henrique Barreto Glória
81600
Luiz Antônio Marques Madeira
81540
Renata Abdala Naja
82915
Renato Freire Perdiz
81833
Valdair de Castro Moraes
82998
Willian Robson de Oliveira Guerra
28094
Nélson de Barros Silva
1437
Publicada no D. O. de 16.04.02.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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