PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.735 DE 26 DE MARÇO DE 1999 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o que rezam os artigos 147 e 148 da Lei 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, com a modificação da Lei n° 9602/98, assim como as Resoluções nos 50, 51, 80 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no tocante a formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular; CONSIDERANDO ainda a necessidade de descentralizar a realização do ensino teórico-técnico, no intuito de oferecer maior comodidade ao usuário, em respeito ao princípio de agilidade e eficiência; CONSIDERANDO por última necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento de Centros de Formação de Condutores de veículos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; | |
RESOLVE: | |
| |
Rio de Janeiro, 26 de março de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004