Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.734  
DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Cancela registro e licença para funcionamento de Auto-Escola.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/42.389/96 e outros,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar o registro e licença para funcionamento da AUTO ESCOLA JARDIM PRIMAVERA, DH n.º 7/006, localizada no Município de Duque de Caxias, na Rodovia Washington Luiz n.º 13.500/ Loja C, nos termos do artigo 1, inciso IV e artigo 18, alínea “C”, parágrafo 3º “in fine”, da Resolução n.º 734/89, do CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1999


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004