PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.734 DE 23 DE MARÇO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-12/42.389/96 e outros,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Cancelar o registro e licença para funcionamento da AUTO ESCOLA JARDIM PRIMAVERA, DH n.º 7/006, localizada no Município de Duque de Caxias, na Rodovia Washington Luiz n.º 13.500/ Loja C, nos termos do artigo 1, inciso IV e artigo 18, alínea “C”, parágrafo 3º “in fine”, da Resolução n.º 734/89, do CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 23 de março de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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