PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.743 DE 30 DE MARÇO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os procedimentos necessários para levar a efeito o Licenciamento Anual de Veículos, referente ao exercício de 1999; CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 781 de 07/06/94, no que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual no âmbito estadual; CONSIDERANDO que os Postos de Serviço da Região Metropolitana, constituída pelos seguintes Municípios: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Guapimirim, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, estão à disposição dos Usuários desde 1º de março para o Licenciamento Anual referente ao ano de 1999, face o contido na Portaria PRES-DETRAN nº 1723/99, de 26 de fevereiro de 1999. | |
RESOLVE: | |
Art. 1° - Estabelecer a data limite para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos dos demais municípios do Estado, não incluídos na Região Metropolitana referente ao exercício de 1999, conforme o calendário seguinte:
Algarismo Final da Placa / Data Limite 1 e 2 30/09 3, 4 e 5 30/10 6, 7 e 8 30/11 9 e 0 30/12 Parágrafo Único - Em cumprimento às determinações contidas no art. 232 do CTB e art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que antes do vencimento das datas fixadas no caput deste artigo não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRLV referente ao exercício de 1999. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 30 de março de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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