Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

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A

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Órgão responsável pela elaboração de normas técnicas no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico-brasileiro. É a única representante no Brasil das entidades internacionais Organização Internacional para Padronização (International Organization for Standardization - ISO) e Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical Commission - IEC), além das entidades de normalização regional Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (COPANT) e da Associação Mercosul de Normalização (AMN).

ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
Documento de porte obrigatório, para a condução de ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h).

ACERTO DE DADOS
Solicitação feita pelo proprietário do veículo que verificar incorreção de quaisquer dados no CRV quando comprovado o erro de cadastramento por parte do Detran-RJ.

ADIÇÃO DE CATEGORIA
Obter Habilitação com uma ou mais categorias além da atual.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
É aquela composta por órgãos ligados diretamente aos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada, é exercida pelas autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao poderes executivos estadual, distrital e municipal.

ADULTERAÇÃO
É o ato de dificultar o reconhecimento da situação anterior. Em relação a veículos, podem ser adulterados placas, chassi, lacres, documentos de transferência de propriedade de veículos, nota fiscal.

AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES
É a medição da emissão gases poluentes em todos os veículos licenciados pelo Estado, com o objetivo de reduzir a poluição atmosférica. Os padrões, os critérios e os limites de emissão de gases poluentes são determinados pelo INEA.

AGETRANSP (Agência Reguladora de Transportes Públicos do Estado)
É a responsável pela eficiência dos serviços públicos concedidos de transportes aquaviários, ferroviários, metroviários e a operação de rodovias. Tem ainda como atribuições estimular o desenvolvimento, a universalização e a modernização dos serviços; fiscalizar o cumprimento das normas, prazos, deveres, e direitos estabelecidos nos contratos; zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão; corrigir falhas ou problemas na prestação dos serviços; mediar divergências entre usuários e concessionárias; defender os direitos dos usuários frente às concessionárias, e preservar a modicidade das tarifas.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É um tipo de financiamento em que o veículo é dado como garantia a uma instituição financeira. Quando este tipo de financiamento for utilizado, a financeira deve informar a restrição sobre o veículo junto ao sistema MEGADATA (sistema eletrônico para gerenciar dados entre as financeiras e o Detran-RJ). Os dados informados, que serão utilizados pelo sistema Detran-Rj, são da responsabilidade da financeira.

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA
Alterar uma ou mais características no veículo, EX: mudar a cor; troca de motor; adaptação GNV.

ANTT
Agência Nacional de Transporte Terrestre, responsável pela emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de carga). Todos os veículos de carga, categoria aluguel e com capacidade de carga superior a meia tonelada, devem apresentar o RNTRC à ANTT no momento da vistoria. O RNTRC é expedido para o proprietário do veículo (CPF ou CNPJ) e não para o veículo. (Consultar legislações em vigor no site da ANTT, em www.antt.gov.br)

ARRENDAMENTO (Leasing)
Financiamento de veículos realizado por uma instituição financeira. Neste tipo de financiamento, cabe ao cliente ou arrendatário a opção de compra no final do contrato. No arrendamento está prevista a inclusão da restrição junto ao MEGADATA (sistema eletrônico para gerenciar dados entre as financeiras e o Detran-RJ), ao qual cabe a responsabilidade pelos dados informados.

ARRENDANTE
É a pessoa jurídica (financeira ou banco) responsável pelo financiamento de veículos. Cabe a ela a propriedade do bem durante a vigência do contrato.

ARRENDATÁRIO
Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.

ARRESTO
Apreensão judicial de bens de um devedor para garantir o pagamento da dívida ao credor. Quando se trata de um veículo, a ordem de arresto é comunicada por determinação judicial ao Detran-RJ, que a registra em seu cadastro para impedir que o devedor revenda esse veículo para terceiros.

AUTARQUIA
As Autarquias são entidades da Administração Indireta criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

AVALIÇÃO PSICOLÓGICA
É um exame de caráter eliminatório para avaliar a personalidade, as aptidões percepto-motoras e racionais e o nível mental do motorista. Ele é exigido para a concessão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação, e também na renovação de carteira de motorista que exerce serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens, e na substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro. A avaliação psicológica também pode ser solicitada pela perícia do Detran.

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B

BAIXA DE GRAVAME COMERCIAL
(Alienação, Leasing, ou Reserva de Domínio) Processo de atualização da base de dados do DETRAN-RJ, acarretando emissão de novo CRV e motivado por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo.

BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
É a isenção de impostos - IPI e/ou ICMS - ou parte deles. Em determinadas condições, a isenção restringe a transferência de propriedade por determinado período. O benefício tributário incide sobre:

Veículos estaduais e federais;
Ônibus utilizados no transporte urbano de passageiros;
Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
Veículos de aluguel (táxis);
Reboques e similares;
Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
Podem haver outras situações, desde que amparadas por Lei.

 

INCIDÊNCIA SOBRE
IPVA
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
RESTRIÇÃO À VENDA
Táxi (autônomo)
Isento
Tem
2 anos
Deficientes físicos
Isento
Tem
2 anos
Funcionários de consulados e embaixadas
Isento
Tem
1 ano
Consulado, embaixada, org. internacionais
Isento
Tem
1 ano
Ambulância, utilidade pública
Isento
Tem
Não
Veículos oficiais, entidades filantrópicas
Isento
Tem
Não

 

BIN (Base Índice Nacional)
É uma base de dados com as principais informações sobre os veículos da frota nacional.

BINCO (Base Índice Nacional de Condutores)
É um banco de dados utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

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C

CAMINHÃO-TRATOR
Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

CAMINHONETE
Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

CAMIONETA
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

CARROCERIA
Parte do veículo destinada ao transporte de passageiros ou de carga. O termo não se aplica a automóveis, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e veículos cuja espécie seja mista. Em veículos tipo caminhão e caminhonete existem vários tipos de carroceria (ex: aberta, fechada, basculante.)

CARROCERIA-BAÚ
Parte do caminhão destinada à carga.

CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito)
É um certificado exigido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio de sua Resolução nº 291/08, e obrigatório quando há mudanças nas características originais do veículo. Segundo o art.1º dessa resolução, os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem ter código de marca/modelo/versão específico. Esse código é emitido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, junto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

CATADIÓPTRICO (Olho de gato)
Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos.

CATEGORIA de HABILITAÇÃO
É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele dirigirá. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, abaixo discriminadas:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada - reboque, semirreboque ou articulada - tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

CATEGORIA DE VEÍCULOS
Existem vários tipos de categoria para diferentes tipos de veículos (consultar o Código de Trânsito Brasileiro). As principais são:
Aluguel - O veículo é utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro.
Particular - Utilização do veículo para fins particulares.

CÉLULA
Conjunto de duas linhas de atendimento, que forma uma unidade operativa do posto de serviço.

CEPERJ (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores do Rio de Janeiro)
Antiga FESP (Undação Escola de Serviço Público), a CEPERJ presta serviços ao Detran-RJ, como a aplicação do exame teórico-técnico para formação, atualização e reciclagem de servidores, além de ministrar o curso de formação de instrutores para os Centros de Formação de Condutores.

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Solicitação, do proprietário do veículo, de uma certidão contendo dados cadastrais do veículo e histórico de sua propriedade, para fins de prova em juízo.

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL
É expedido ao veículo licenciado, e vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV)
É o documento expedido pelo Detran-RJ que define a propriedade de um veículo a pessoa física ou jurídica. Por meio dele, o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade. O certificado também é necessário nos processos em que há alteração de características do veículo ou de qualquer dado de seu proprietário.

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV)
Documento emitido anualmente pelo Detran-RJ, se, após a vistoria anual, o veículo atender às exigências da legislação em vigor.

CERTIFICADOR DE DOCUMENTOS
Responsável pelo recebimento e conferência da documentação dos clientes, e pela emissão de um novo documento, após a realização de vistoria.

CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
É responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. Compete também ao Cetran julgar os recursos interpostos contra decisões das Jaris (ver verbete), dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores, além de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos.

CHANCELA
É o carimbo com a assinatura do diretor de Registro de Veículos para validar um documento emitido.

CHASSI
Quadro de aço sobre o qual é montada a estrutura do veículo motorizado. Esta estrutura contém a identificação alfanumérica. Quanto à sua essência (natureza, idoneidade, credibilidade), a numeração pode ser:

- Original: Aquela gravada, manual ou mecanicamente, pela fábrica, para individualizar o veículo e que nunca sofreu nenhum tipo de alteração.
- Remarcada: Aquela, igual à codificação original gravada no veículo, danificada por motivo alheio à vontade do proprietário. O dano pode ser proveniente de corrosão, acidente ou fraude (após o qual se recuperou o veículo). A remarcação deve ser autorizada pela autoridade competente, que indicará o local de regravação e informará o procedimento a ser tomado para a regularização da documentação do veículo.
- Adulterada: É a decorrente de alteração da numeração original, através de modificação de letras ou números; transplante da peça suporte; implante de outro chassi; remoção pura e simples da numeração; remoção da numeração original e posterior gravação de uma nova numeração; colocação de solda sobre a superfície onde se encontra a numeração e gravação posterior sobre esta solda; colocação de chapa metálica sobre a superfície onde se encontra a numeração original e, sobre esta chapa, gravação de outra numeração; recorte parcial da superfície do chassi onde está inserida a numeração original e soldagem de outro recorte com outra numeração; recobrimento da numeração original e colocação de recorte com outra numeração em local diferente, próximo ao original.

Os tipos mais comuns de numeração adulterada são:
- Transplantada: Aquela numeração de chassi inserida no veículo em substituição à sua numeração original. É geralmente fixada através de solda, após recorte e retirada de igual segmento da peça-suporte da numeração. Há também casos de substituição da própria peça-suporte.
- Rebatida: Aquela em que um ou mais caracteres sofre alteração em sua configuração original, por meio de sobreposição, modificando sua leitura. É o caso da alteração do algarismo “1” para “7”, de “1” para “4”, de “3” para “8”, de “5” para “6”, de “9” para “0”, da letra “E” para “F” e da letra “P” para “R” ou vice-versa etc.
- Enxertada ou implantada: Aquela, de gravação original ou não, sobreposta à numeração do veículo. Pode ser soldada ou colada na peça-suporte da codificação de modo a esconder a verdadeira identidade do veículo.

CILINDRADA CÚBICA (CC)
É o volume de gás gerado pelo percurso do pistão (ou êmbolo) no cilindro do motor. Nos motores de mais de um cilindro, a cilindrada cúbica é a soma dos volumes de gás de todos os cilindros.

CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito)
É uma unidade do Detran-RJ nos municípios do interior que não possuem frota veicular em número suficiente para a instalação de um posto de vistoria.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
É o documento de porte obrigatório que, durante a condução de um veículo, identifica o condutor e comprova sua habilitação em determinada categoria. (Ver Categoria)

CNPJ (antigo CGC)
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

CODIFICAÇÃO DE CHASSI
Conjunto de letras e dígitos dispostos segundo uma lei de informações, em que cada caractere ou grupo de caracteres, tem um significado. A codificação informa as características de fabricação do veículo, como região geográfica, país de procedência, código do fabricante, ano, modelo.

CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente)
Órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O Conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente (MMA).

CONDUTOR
Indivíduo habilitado para conduzir veículo automotor e elétrico.

CONTINGÊNCIA
É o serviço que, embora iniciado, não pode ser concluído devido à interrupção de comunicação com os sistemas Renach e Renavam.

CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
Órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, é responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela permanência ou mudança de leis de trânsito. Compete ao CONTRAN: estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; criar Câmaras Temáticas; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB e nas resoluções complementares; estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo; responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código; avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas, e dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CONTRIBUINTE
É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo - impostos, taxas ou contribuição de melhoria - ou penalidade pecuniária (multa).

COR FANTASIA
É uma cor de difícil definição.

CORREGEDORIA DO DETRAN
Fiscaliza e controla o cumprimento dos procedimentos operacionais definidos para todas as áreas e processos do órgão, além de apurar ocorrências e denúncias que envolvem áreas e funcionários do órgão.

CPF
Cadastro de Pessoa Física.

CRMI
Curso de Reeducação do Motorista Infrator.

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)
Este certificado é trocado uma vez ao ano durante a vistoria anual do veículo.

CRV (Certificado de Registro de Veículo)
Atualmente denominado de ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), este certificado é usado para transferência ou propriedade de veículo. É exigido também nos processos em que há alteração das características do veículo ou de qualquer dado do proprietário.

CSV (Certificado de Segurança Veicular)
Documento de apresentação obrigatória quando há alteração nas características originais do veículo. Para emiti-lo, o Detran-RJ atua junto ao Inmetro através do SIS-CSV (Sistema de Certificado de Segurança Veicular).

CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Antes da vigência do CTB, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e suas alterações, revogados pela nova lei.

CUBAGEM
Medida da capacidade de carga de um veículo.

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D

DAD
Documento de arrecadação do Detran-RJ.

DECALQUE
Nas vistorias, o decalque é obtido mediante a colocação de etiqueta sobre a plaqueta do chassi, com a finalidade de copiar sua numeração.

DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)
Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito que integra a estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional.

DETRAN (Departamento de Trânsito)
Órgão responsável por organizar e fiscalizar o trânsito em território nacional.

DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro)
É uma autarquia, criada pela lei 1.221, de 6/11/87, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes. Suas principais atribuições são a concessão, a permissão, a autorização, a regulamentação, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, a inspeção, a vistoria e a administração dos serviços intermunicipais de Transportes Remunerados de Passageiros por Veículos Automotores.

DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
É uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes e criada pela lei 10.233, de 5 de junho de 2001. A legislação reestruturou o sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil, extinguindo o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Com sede em Brasília, no Distrito Federal, o DNIT possui 23 unidades administrativas regionais – as superintendências -, e tem por objetivo implementar a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais. Os recursos para a execução das obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a jurisdição do Ministério dos Transportes, das vias navegáveis, ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres. Além disso, o DNIT é o órgão da União competente para exercer as atribuições discriminadas no art. 21, do Código de Trânsito Brasileiro. Nas rodovias federais, é o responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e/ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.

DOCUMENTAÇÃO
São os documentos originais e cópias apresentados para realização dos serviços junto ao Detran-RJ. (Ver casos específicos na seção Serviços do site do Detran).

DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)
Este seguro cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não. O DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos, de acordo com a lei nº 6.194, de 19/12/1974.

DRFA
Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis.

DRV (Diretoria de Registro de Veículos)
Responsável por todos os serviços relativos a veículos.

DUDA (Documento Único do Detran de Arrecadação)
É o documento para o pagamento de taxas cobradas para a realização de serviços junto ao Detran. (Ver portaria do presidente do Detran nº 3.962/2008).

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E

EIXO AUXILIAR
É um eixo montado no caminhão depois que este sai de fábrica, o que exige documentação específica sobre o aumento de capacidade de carga do veículo.

EMPLACAMENTO
É a fixação de placas e lacre no veículo.

EMPRESA PÚBLICA
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e, se federal, capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa (conf. art. 5º, II, do decreto-lei 200/67). Conforme dispõe o artigo 5º, do decreto-lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

EQUIPE DE CONTROLE
Responsável pela abertura e fechamento do posto. Assessora o chefe do posto de serviço. É formada por um supervisor de controle, um técnico de controle e um auxiliar técnico de controle.

EQUIPE DE SUPORTE OPERACIONAL AOS POSTOS DE SERVIÇO
Responsável pela triagem de toda a documentação entregue nos postos de serviço e pelo processamento dos sistemas de controle.

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE CHASSI E DO MOTOR
É afixada nos veículos pelas montadoras.

EXAME DE LEGISLAÇÃO
Prova escrita ou eletrônica (realizada em terminal de computador), aplicada aos candidatos à primeira habilitação, para avaliar os conhecimentos sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, meio ambiente e funcionamento dos veículos.

EXAME MÉDICO
É o exame de sanidades física e mental, exigido para a obtenção e renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação; adição e mudança de categoria e substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.

EXAME VEICULAR
É a prova prática de direção a que se submetem os candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e, ainda, para adição ou mudança de categoria.

EXTINTOR
Equipamento para apagar princípios de incêndio. Fica fixado na parte dianteira do interior do veículo ao alcance do motorista. Deve-se verificar a capacidade e o tipo adequado para cada veículo. (Ver resoluções 560/1980, 14/1998 e 743/1989 do Conatran)

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F

FALSIFICAÇÃO
Imitar ou alterar com intenção de fraude.

FES (Fiscalização Eletrônica Seletiva)
É um sistema de fiscalização em que viaturas do Detran-RJ, equipadas com câmeras de alta tecnologia e softwares de monitoramento, captam a imagem da placa do veículo e enviam as informações ao banco de dados do Departamento. Se houver irregularidade, o veículo é retido adiante por agentes com palmtops. Através da Fiscalização Eletrônica é possível, ainda, checar se a Carteira Nacional de Habilitação, vinculada ao CPF do proprietário, está dentro do prazo de validade, suspensa ou cassada. Os veículos removidos são levados para os pátios do Detran e, se não forem retirados em 90 dias, serão leiloados. A liberação do veículo está condicionada ao pagamento dos débitos de IPVA, multas, taxa de reboque e diárias do pátio.

FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização)
Entidade responsável pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).

FUNDAÇÃO PÚBLICA
Ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, criado para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público. Tem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. Exemplos de fundações públicas são as universidades federais.

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G

GÁS COMBUSTÍVEL
Combustível gasoso, utilizado em motores de combustão interna, como gás natural, gás liquefeito de petróleo ou biogás.

GÁS DE ESCAPAMENTO
É o gás expelido para a atmosfera através do sistema de escapamento do veículo.

GNV
Gás Natural Veicular

GRAU DE PARENTESCO
Vínculo entre membros de uma família. Veja, a seguir, em que casos a família pode ou não representar junto ao Detran-RJ:
- Ascendentes diretos: pai e mãe podem representar junto ao Detran-RJ
- Descendentes diretos: Filhos podem representar junto ao Detran-RJ
- Linha colateral: Irmãos, primos, tios, sobrinhos (NÃO podem representar junto ao Detran-RJ)
- Ascendentes indiretos: Avô e avó (NÃO podem representar junto ao Detran-RJ) - Ascendentes indiretos: Netos (NÃO podem representar junto ao Detran-RJ)
Obs: Marido e mulher não são parentes, mas cônjuges. E podem representar-se mutuamente junto ao Detran-RJ.

GRM (Guia de Recolhimento de Multa)
Documento emitido no site do Bradesco ou nos totens da instituição espalhados pelo estado para o pagamento de multa.

GRUPIC (Grupo de Pesquisa e Investigação de Cadastro)
Grupo Técnico de assessoramento da Diretoria de Habilitação, responsável pela análise da documentação que comprova se um condutor cumpriu todas as exigências do processo de habilitação.

GUIA DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Documento de arrecadação de multas por infração de trânsito.

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I

IMPORTAÇÃO DIRETA
É a realizada diretamente por pessoa ou empresa com autorização para fazê-la.

IMPORTAÇÃO INDIRETA
É a realizada por uma importadora, e não diretamente.

IMPOSTO
É o pagamento obrigatório de tributos ao Estado, que devem reverter à coletividade sob forma de serviços de interesse coletivo em áreas como saúde, transporte, educação e segurança.

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
Imposto cobrado pela União sobre produtos importados.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
É a isenção de qualquer ônus ou encargo fiscal.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
É a inobservância de qualquer norma da legislação de trânsito, das normas do Código de Trânsito Brasileiro, do Conselho Nacional de Trânsito, e da regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). O Sinmetro, o Conmetro e o Inmetro foram criados pela lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, cabendo a este último substituir o então Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e ampliar significativamente seu raio de atuação a serviço da sociedade brasileira.

INTERSEÇÃO (Trevo)
Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro)
Autarquia vinculada administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, fiscaliza produtos têxteis e cargas perigosas, verifica e certifica produtos que envolvam segurança e saúde do usuário; atua no campo da Metrologia Legal, com atribuições definidas em convênio com o Inmetro, como o controle técnico e científico da produção de instrumentos de medição em uso e comercialização no estado do Rio de Janeiro (balanças, bombas medidoras para combustíveis, hidrômetros, taxímetros, pesos e contrapesos, aparelhos para medição de pressão arterial, termômetros clínicos e industriais e densímetros, além da exatidão dos padrões métricos que esses produtos envolvem).

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
É o imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Embora emitido na fonte de produção, se nacional, ou no desembaraço alfandegário, se estrangeiro, quem o paga é o consumidor, pois esse tributo é repassado para o preço final da mercadoria. O valor do IPI varia segundo a natureza dos artigos à venda: os considerados supérfluos ou de luxo são mais taxados do que os de primeiro necessidade. Estes, em alguns casos, chegam a ser isentos.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
De responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, é tributo que incide sobre a propriedade de veículos automotores, qualquer que seja a sua natureza; alcança, portanto, veículos rodoviários, aeroviários e aquaviários (marítimos, fluviais e lacustres).

Estão dispensados do IPVA, conforme legislação em vigor:
- Veículos de entidades filantrópicas, devidamente registradas;
- Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
- Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
- Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Observações:
1) Dos veículos relacionados, nenhum está isento do pagamento do seguro obrigatório e de multas. A única isenção é em relação aos veículos oficiais, para o pagamento das taxas de serviço do DETRAN-RJ; 
2) A isenção do IPVA perdura enquanto o veículo não trocar de proprietário;
3) A isenção do ICMS e do IPI é temporária e tem um prazo durante o qual o veículo não pode ser alienado.

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J

JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Órgão responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. Compete à Jari: julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Depois de receber o recurso, a Jari tem 30 (trinta) dias para julgá-lo. Caso o recurso seja deferido, a imposição da penalidade será cancelada. Se o requerente tiver pago a multa, pode solicitar ressarcimento. Se o recurso for negado, pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em Segunda Instância. Mas, neste caso, é necessário depositar o valor da multa junto ao órgão que impôs a penalidade.

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L

LACRE DO EMPLACAMENTO
Selo plástico que traz uma numeração, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria. Tal numeração consta obrigatoriamente no CRLV.

LAUDO DE VISTORIA
É o processo que consiste na emissão de laudo comprobatório das condições apresentadas pelo veículo na data da inspeção.

LEASING
É o arrendamento ou aluguel de um veículo, por certo tempo e preço. (Ver arrendamento)

LIBERAÇÃO DO VEÍCULO
É a retirada, do cadastro do veículo, da informação sobre roubo, furto, extravio, apropriação indébita, sub judice e estelionato.

LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
É a inspeção para se liberar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Através dela, o Detran-RJ avalia as condições da frota de veículos cadastrada, e faz a aferição de emissão de gases poluentes, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

LICITAÇÃO
Procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelo governo.

LINHA DE ATENDIMENTO
Local onde se faz a inspeção, o emplacamento e se emite documentação de veículos, dentro dos postos de serviço.

LOTAÇÃO
Carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar. A carga é expressa em quilogramas, para os veículos de carga, ou em número de pessoas, no caso de veículos de transporte coletivo.

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M

MÓDULO
Subdivisão da linha de atendimento, onde são realizados os serviços de vistoria, aferição de gases poluentes, documentação e emplacamento.

MUDANÇA DE CATEGORIA
Obter Habilitação numa categoria superior a atual.

MULTA
Punição por cometer irregularidade com o veículo.

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N

NADA CONSTA DE MULTAS
Documento expedido pelo Detran-RJ com a relação das infrações de trânsito registradas para o veículo.

NP (Novo Prontuário)
É o registro da Carteira Nacional de Habilitação correspondente aos anos de 1975 a 1980.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Documento enviado ao condutor infrator quando ocorre a emissão de um Auto de Infração de Trânsito (AIT).

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Documento enviado condutor infrator para pagamento de multa por infração de trânsito.

NUSEG (Núcleo Superior de Estudos Governamentais)
Órgão de assessoria e suporte técnico, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), para o desenvolvimento de soluções voltadas à administração pública estadual.

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O

OPACÍMETRO
Medidor de densidade da fumaça utilizado na aferição de gases poluentes de veículos a diesel.

ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO CREDENCIADO (OCC)
Organismo público, privado ou misto, sem fins lucrativos, que atende aos requisitos de credenciamento estabelecido pelo Sistema Brasileiro de Certificação. Os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro são os seguintes:

- Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV - (nº 001 - Ativo - OCP, OCR, OCS);
- Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ - (nº 003 - Ativo - OCP, OHC e OVD);
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (nº 005 - Ativo - OCA, OCO, OCP, OCS, OPC, OTA), e
- Instituto de Normalização na Segurança, Qualidade, Produção, Avaliação e Juízo Arbitral - INOR - (nº 008 - Ativo - OCP, OVD)

Especificações:
OCA - Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental.
OCO - Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade de Empresas de Serviços e de Obras na Construção Civil.
OCP - Organismos de Certificação de Produtos.
OCR - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão da Responsabilidade Social.
OCS - Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade.
OHC - Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos.
OPC - Organismos de Certificação de Pessoas.
OTA - Organismos de Certificação de Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura.
OVD - Organismos de Verificação de Desempenho.

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P

PELÍCULA
Adesivo aplicado sobre as áreas envidraçadas do veículo, para diminuir a penetração de luz.

PERMISSÃO PARA DIRIGIR
É um documento provisório, com validade de 1 (um) ano, para condutores das categorias A, B, ou A e B. Se, ao final de 12 (doze) meses, o condutor não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.

PESO BRUTO TOTAL (PBT)
É o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da TARA (o peso do veículo sem a carga) mais a lotação.

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) e/ou CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT)
Corresponde ao peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão trator mais semirreboque, ou do caminhão mais seu reboque.

PGU (Prontuário Geral Único)
É o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação do modelo antigo (sem fotografia), emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.

PID (Permissão Internacional para Dirigir)
Permissão para dirigir fora do país.

PLACA DE EXPERIÊNCIA
É um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem e desmontagem de veículos, visando ao teste de material. Tem sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora. A placa de experiência diferencia-se das demais pela cor verde e caracteres brancos.

PLACA DE FABRICANTE
É um serviço oferecido a montadoras e fabricantes de veículos automotores ou de pneumáticos, e destinado à realização de testes para o aprimoramento de um produto. Sua utilização independe de horário, situação geográfica ou qualquer outra restrição, desde que não contrarie a legislação de trânsito vigente. Esta placa é da cor azul e caracteres brancos.

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Pequenas placas de alumínio onde constam os caracteres do chassi gravados em alto-relevo.

POSTO DE SERVIÇO
Unidade operacional do Detran-RJ destinada ao atendimento descentralizado ao usuário. Nela, podem ser realizados, simultânea ou separadamente, os serviços de habilitação e de registro de veículo.

POSTO DE VISTORIA
Local de realização de vistorias de veículo.

PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores)
Instituído pelo governo brasileiro, em 6 de maio de 1986, com o objetivo controlar e, consequentemente, reduzir, a emissão de poluentes veiculares. (Ver Aferição de Gases)

PROIBIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
É a informação inserida no cadastro do veículo, para impedir a venda, o aluguel e a alienação do bem, quando há ação judicial em Vara de Família e Sucessões.

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R

RCNT (Regulamento do Código Nacional de Trânsito)
Contém a regulamentação das leis contidas no Código de Trânsito Brasileiro.

REFOR
Rede Estadual de Formação e Habilitação de Condutores.

REGRAVAÇÃO DE CHASSI
Regravação total ou parcial sobre a numeração original do chassi.

RELATÓRIO DE VISTORIA
Documento com informações detalhadas emitido por funcionários do Detran-RJ durante a vistoria anual no veículo.

REMARCAÇÃO DE CHASSI
É o processo de gravação de nova peça inteira do chassi, motivado por acidente do veículo, com danos à peça original, ou por adulteração da peça em casos de roubo ou furto. A remarcação desse componente necessita de autorização expressa do órgão de trânsito, de vistoria prévia e outra vistoria posterior à remarcação.

RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação)
É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor do veículo, desde seu “nascimento”, como candidato, até sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir, além de mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla, também, a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e da PID (Permissão Internacional para Dirigir), documento necessário para um brasileiro poder dirigir nos países signatários da Convenção de Viena. O RENACH compõe-se de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRANs), todas elas integradas e em comunicação constante.

RENAINF (Registro Nacional de Infrações)
É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de Minas Gerais comete uma infração em Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o Código de Trânsito Brsileiro.

RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores)
É um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, transferência de propriedade, mudança de estado e de características até sua “morte”, quando sai de circulação. O RENAVAM compõe-se de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRANs), todas elas integradas e em comunicação constante.

RENT
Registro Nacional de Trânsito.

RESERVA DE DOMÍNIO
É o financiamento de um veículo feito diretamente entre o comprador e o vendedor, sem o envolvimento de entidade financeira. A informação sobre a venda a prazo é inserida no cadastro do veículo. Concluído o pagamento, o vendedor fornece ao comprador uma declaração de quitação de dívida, com a qual ele poderá retirar do cadastro do veículo a restrição e liberá-lo para venda.

RESTRIÇÃO
É o registro incluído no cadastro informatizado do Detran-RJ ou na Base de Índice Nacional, que impede qualquer transação com o veículo, devido a problemas com benefício tributário, arresto, penhora, alienação fiduciária, reserva de domínio, roubo/furto, estelionato, arrendamento etc.

RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA
É o registro incluído no cadastro informatizado do Detran-RJ ou na Base de Índice Nacional, que impede qualquer transação com o veículo, devido a problemas com benefício tributário, arresto, penhora, alienação fiduciária, reserva de domínio, roubo/furto, estelionato, arrendamento etc.

RTB
Registro de Transportes de Bens.

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S

SAIT (Setor de Administração das Infrações de Trânsito)
Responsável pelo processamento das infrações dos autos lavrados pelos agentes das autoridades de trânsito, bem como a expedição das suas notificações de autuação e penalidade. O setor também é responsável pelo envio da cobrança das infrações ao Banco Bradesco.

SAT (Serviço Auxiliar de Trânsito)
Unidade administrativa subordinada a uma Ciretran (Circunscrição Regional de Transito), que oferece atendimento nas seguintes áreas: administrativa, habilitação, identificação civil e veículo.

SEF
Secretaria de Estado de Fazenda.

Seguro DPVAT
Seguro obrigatório, recolhido junto com o IPVA, que indeniza toda vítima de trânsito.

SMIT (Sistema de Monitoramento das Infrações de Trânsito)
Este sistema é utilizado pelo SAIT (ver verbete) para registrar todos os eventos ocorridos para determinado auto de infração.

SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos)
Criada em julho de 1986, a SMTU é um órgão do Governo Municipal do Rio de Janeiro, cuja finalidade é formular e executar a política municipal de transportes, e atuar como agente municipal do Sistema Nacional de Transportes Urbanos.

SUB JUDICE
É o caso que ainda está sob julgamento, na Justiça. Se a propriedade de algum veículo for objeto de ação judicial, a Justiça determina que o Detran-RJ insira a informação no banco de dados, para impedir qualquer movimentação no cadastro do referido veículo.

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T

TARA
É o peso do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento. A tara é expressa em quilogramas.

TRAILER
Reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

TRANSFORMAÇÃO DE COMBUSTÍVEL
Processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, acarretando emissão de novo CRV, motivado pela alteração do combustível.

TRATOR
Veículo automotor fabricado para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação, e tracionar outros veículos e equipamentos.

TWI (Tread Wear Indicator)
Esta sigla traduzida do inglês significa indicador de desgaste de pneu que deixa pequenos ressaltos em seus sulcos. É o limite de vida útil dos pneus. Quando os sulcos estão bem gastos, o risco de uma derrapagem é quase certa.

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V

VEÍCULO ARTICULADO
Combinação de veículos acoplados, um deles automotor de tração.

VEÍCULO AUTOMOTOR
Veículo com motor de propulsão por seus próprios meios que serve normalmente para o transporte viário de pessoa e coisas, ou para a tração viária de outros veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.

VEÍCULO DE CARGA
Destinado a transporte de carga tendo capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros.

VEÍCULO DE COLEÇÃO
É aquele que, mesmo fabricado há trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771, de 24/08/93, do Código Nacional de Trânsito).

VEÍCULO DE GRANDE PORTE
Destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a dez mil quilogramas. Também é considerado de grande porte o veículo que transporte mais de vinte passageiros.

VEÍCULO LEILOADO
É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal.

VEÍCULO MISTO
Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro no mesmo compartimento.

VEÍCULO SALVADO
É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, tem seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.

VIA
Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

VIA ARTERIAL
Caracteriza-se por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes limítrofes e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA
Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes limítrofes e sem travessia de pedestres em nível.

VIN (Vehicle Identification Number)
Numeração do veículo composta de 17 (dezessete) caracteres divididos em 3 (três) seções: A primeira seção, composta de 3 (três) caracteres e chamada de WMI (World Manufacturers Identification) é reservada à identificação do fabricante e seu país de origem. A segunda seção, composta de 6 (seis) caracteres e chamada de VDS (Vehicle Description Section), fornece informações a respeito das características gerais do veículo, como carroceria, quantidade de portas, capacidade do motor, versão etc. A terceira seção, composta dos 8 (oito) últimos caracteres e chamada de VIS (Vehicle Identification Section), fornece os caracteres que efetivamente distinguem um veículo do outro. O VIN sempre é iniciado com um número ou letra que significa a região geográfica ou país onde o veículo foi fabricado.

VISTORIA
É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, chassi etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatório (lembrando que, caso haja algum equipamento opcional instalado no veículo, este deve estar em perfeito funcionamento). O objetivo da vistoria é verificar o cumprimento da legislação vigente, determinada pelo CONTRAN (ver verbete), no tocante à presença e funcionamento dos equipamentos obrigatórios dos veículos. Paralelamente, a vistoria contribui para o aumento da segurança no trânsito, já que os responsáveis pelos veículos – proprietários e condutores – se veem obrigados a realizar manutenções preventivas, a fim de evitar que seus veículos sejam reprovados, ou até mesmo apreendidos no momento da vistoria.

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DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004