PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.746 DE 12 DE MAIO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 80, de 19/11/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO que foram exigidas pela Portaria nº1.737/99 normas para o credenciamento de Clínicas de Medicina de Tráfego e Psicologia de Trânsito que devem ser modificadas, a fim de não comprometer, restringir, cercear ou frustrar o caráter competitivo da habilitação de eventuais interessadas; CONSIDERANDO que compete ao agente público garantir o princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; | |
RESOLVE: | |
Art. 1° - O art. 2º da Portaria nº 1.737/99, de 26/03/99, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2º - O Credenciamento será concedido, mediante processo seletivo de análise da documentação exigida e da qualificação profissional”. Art. 2° - Permanece aberta a inscrição para credenciamento a que se refere o art. 46 da Portaria nº 1737/99, de 26/03/99. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a alínea “t” do art. 36, a alínea “a” do art. 39 e o Anexo IV da Portaria nº 1.737/99, de 26/03/99. | |
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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