PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.871 DE 07 DE JUNHO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 - IPVA, de 15/05/2002, e,
CONSIDERANDO que alguns proprietários de veículos se encontram impossibilitados de realizarem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos, na Tabela de Valores de IPVA; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos à tributos..."; CONSIDERANDO que compete aos Órgãos ou entidades executivas de trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: "... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito",...", por força do artigo 22, inciso I, do referido Diploma Legal; CONSIDERANDO que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...", nos termos do caput do artigo 5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento de IPVA, junto ao banco arrecadador, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO PRAZO PARA LICENCIAMENTO 0 e 1 Até 31 de agosto 2 e 3 Até 30 de setembro 4 e 5 Até 31 de outubro 6 e 7 Até 30 de novembro 8 e 9 Até 31 de dezembro Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em 12.06.02. | |
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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