Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.871
DE 07 DE JUNHO DE 2002.
ALTERA O CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS VÁLIDO PARA TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta no Ofício nº 025/2002, SEF/IEF 99.05 - IPVA, de 15/05/2002, e,

CONSIDERANDO que alguns proprietários de veículos se encontram impossibilitados de realizarem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dada a ausência de determinadas marcas de veículos, na Tabela de Valores de IPVA;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 131, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos à tributos...";

CONSIDERANDO que compete aos Órgãos ou entidades executivas de trânsito, dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: "... cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito",...", por força do artigo 22, inciso I, do referido Diploma Legal;

CONSIDERANDO que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...", nos termos do caput do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um prazo para que a Secretaria de Estado de Fazenda atualize as informações sobre valor para pagamento de IPVA, junto ao banco arrecadador,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o calendário de licenciamento de veículos, que passa a vigorar, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes prazos:

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO  PRAZO PARA LICENCIAMENTO 0 e 1                          Até 31 de agosto 2 e 3                          Até 30 de setembro 4 e 5                          Até 31 de outubro 6 e 7                          Até 30 de novembro 8 e 9                          Até 31 de dezembro

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em 12.06.02.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2002.


PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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