PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | ||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº2.936 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. | ||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
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RESOLVE: | ||
Art. 1º - O § 3º do artigo 1º, da Portaria nº 2.803 de 22 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -..................................................................................................................................................
§ 1º-...................................................................................................................................................
§ 2º-...................................................................................................................................................
§ 3º - para que a "comunicação" seja realizada nas agências dos Correios, é necessário o preenchimento correto do formulário, cujo modelo é parte integrante do Anexo desta Portaria, e estará disponível nas citadas Agências. Art. 2º - Incluir entre o rol de documentos exigidos do vendedor (antigo proprietário), "PESSOA JURÍDICA", contidos no verso do formulário, Anexo, o seguinte: "PESSOA JURÍDICA: 1 (uma) cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos (CRV), preenchido no verso, assinado pelo vendedor e comprador, com firma do vendedor reconhecida por autenticidade. 1 (uma) cópia do cartão do CNPJ (antigo CGC), na validade 1 (uma) cópia do documento que confere poderes àquele que assinou o CRV (procuração, contrato social, etc)". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ![]()
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Publicada no D. O. de 23.10.02. | ||
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2002. | ||
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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