Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.819
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ e o município de Itaboraí, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado, ao Detran-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito e, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência estadual, em todo o território do município de Itaboraí, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os servidores municipais constantes da relação anexa ao Ofício nº 040/2002/DGT, daquela municipalidade, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro e, após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, afim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais ora designados, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

   ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.819/2002
  
  
Nome
Matrícula
ALMIR MATTA DUTRA
1128
CARLOS HENRIQUE GUIRINO
9829
CÁSSIO SAMPAIO VITAL
9936
CLÁUDIO GOMES
0535
DELBE FERNANDES PEREIRA
9937
DEYVID LEONARDO M. BARROS
9686
ELIANE DA SILVA SANTOS
9939
ELVÍRIO SILVA SILVEIRA
9938
FABIANO DE MESQUITA MOREIRA
9828
IRAN DE FARIAS LIMA
9242
JAIR RODRIGUES DA SILVEIRA
9941
LEANDRO CRISÓSTOMO LIMA
9846
MÁRCIO DA SILVA CARVALHO
9942
MÁRCIO DA CONCEIÇÃO DAUMAS
9838
MARCOS DE SOUZA SILVA
9848
MÁRIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
9837
MAX MOREIRA LIMA
9849
MIGUEL ALCIR P. DE OLIVEIRA
3454
NELCIR SOARES JÚNIOR
9850
NEWTON DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO
9945
NILZA MARIA PEREIRA DE SOUZA
7292
PAULO AIRTON MENEZES
9243
PAULO CÉSAR DE SOUZA
9851
PAULO CÉSAR LEANDRO
9943
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
9852
SAMUEL SARMENTO
9944
TAVANE LOUREIRO
9830
UILTON HELENO DA C. SOARES
9679
WALFER MORAES
9946
Publicada no D. O. de 28.02.02.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2002.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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