É o novo modelo de Carteira de Identidade do Brasil, instituído através do Decreto Federal Nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022.
A CIN possui um padrão de emissão nacional, independente do estado em que foi emitida, e utiliza o CPF como um número único de registro e identificação para todas as unidades da federação, em substituição ao antigo número do Registro Geral (RG).
O DETRAN-RJ passou a emitir o novo documento em 16/01/2023.
A Carteira de Identidade emitida no modelo antigo é válida até 23 de fevereiro de 2032. Após esta data todos os cidadãos deverão estar portando o novo documento (CIN). Contudo, aqueles que já possuíam 60 (sessenta) anos completos ou mais, na data de publicação do Decreto Federal Nº 10.977 (23/02/2022), não estão obrigados a substituir a identidade, pois sua carteira emitida anteriormente tem validade indeterminada.
Qualquer cidadão brasileiro nato/naturalizado ou o português com igualdade de direitos. Todos devem possuir CPF com a situação Regular ou Pendente de Regularização.
Deve ser apresentada original ou cópia autenticada de todos os documentos necessários (obrigatórios e opcionais).
A documentação obrigatória sempre deve ser apresentada pelo cidadão; já a opcional só será necessária se este desejar que a informação seja exibida na CIN.
Os documentos a serem apresentados podem variar de acordo com o tipo de solicitação (1ª via ou 2ª via). Para ver o detalhamento da documentação clique nos links 1ª via da CIN e 2ª via da CIN.
Por definição do Decreto Federal Nº 10.977 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, a Carteira de Identidade Nacional - CIN possui prazos de validade definidos de acordo com a idade do cidadão identificado:
Ao vencer a validade o documento deverá ser renovado, sendo considerada uma solicitação de 2ª via da CIN.
Atualmente a CIN está sendo expedida pelo Detran-RJ em papel de segurança. O modelo impresso também é disponibilizado em formato digital, na plataforma GOV.BR.
Com relação às regras para a impressão das informações na CIN, quando os campos Nome do cidadão, Nome Social ou Filiação possuírem o tamanho superior a 37 posições será aplicada abreviação desses nomes no documento impresso, conforme regra definida na Resolução CEFIC Nº 15 de 01/11/2023.
Na CIN digital, além da imagem da carteira física (em papel), também é exibida a imagem do QRCode, que possibilita a conferência e a validação do documento digital.
A documentação opcional, apresentada para inclusão, somente fica disponível na versão digital do documento, conforme imagem abaixo:
O documento digital pode ser exportado para o formato portável de documento (PDF) sendo permitida também a impressão deste arquivo em PDF.
Sim, a primeira emissão é gratuita para os cidadãos que nunca solicitaram o documento no estado do Rio de Janeiro ou em qualquer outro estado da Federação; mesmo para quem já teve uma ou mais vias emitidas no modelo antigo (RG Estadual). Clique no link 1ª via da CIN para saber mais sobre as características do serviço.
Para quem já teve a CIN emitida no estado do Rio de Janeiro ou em qualquer outro estado da Federação a expedição da 2ª via deve ser paga pelo cidadão. No Detran-RJ a taxa de serviço cobrada é o DUDA. Para maiores informações sobre 2ª via da CIN e sua taxa de serviço clique aqui.
A partir da emissão da carteira física a imagem do documento digital fica automaticamente disponível, na plataforma do Governo Federal (GOV.BR), para todos os cidadãos cadastrados como nível PRATA ou OURO nesta plataforma.
Os cidadãos cadastrados no aplicativo GOVBR como nível bronze devem utilizar a opção LER QR Code para migrar de nível:
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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