PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.747 DE 18 DE MAIO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais. e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as remoções dos servidores lotados no DETRAN/RJ que atenda o interesse do serviço, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que somente o Presidente é competente para autorizar a remoção de servidores em exercício no DETRAN/RJ, de uma para outra Unidade Administrativa ou determinar a apresentação à Divisão de Pessoal para relotação.
Parágrafo Único – Os pedidos de movimentação do servidor só serão autorizados mediante justificativa fundamentada. Art. 2º - As remoções antes da autorização de que trata a artigo 1º, deverão ter o nada a opor da chefia da Unidade Administrativa na qual está lotado o servidor. Art. 3º - Após a autorização do Presidente o servidor será lotado na nova Unidade Administrativa, mediante memorando de apresentação da Divisão de Pessoal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria Pres-DETRAN/RJ n.º 1105/95, de 22.09.95. | |
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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