Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.815
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.
DESIGNA AGENTES DE TRÂNSITO PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTADUAL, EM TODO O TERRITÓRIO DE MAGÉ, OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que ficou pactuado no Convênio de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ e o município de Magé, com fundamento no art. 25, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, CONSIDERANDO que, de acordo com o disciplinado no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão executivo de trânsito, no caso deste Estado, ao Detran-RJ, no âmbito de sua circunscrição e de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito e, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, compete a autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua jurisdição, designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como agentes para lavrar autos de infração de competência estadual, em todo o território do município de Magé, nos termos das disposições estatuídas pela Legislação e Normas de Trânsito e pela Resolução nº 066/98, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os servidores municipais constantes da Portaria nº 0001/2002, de 10 de janeiro de 2002, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos daquela municipalidade, que desta Portaria fica fazendo parte integrante e complementar.

Art. 2º - Os autos de infração deverão ser lavrados, rigorosamente, com estrita observância das prescrições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro e, após lavrados, deverão ser remetidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Detran-RJ, afim de ser emitida a competente Notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua lavratura, conforme exigência contida no inciso II, do parágrafo único, do art. 281, do referido Diploma Legal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.602/98. Parágrafo Único - Sempre que possível, o agente de trânsito deverá solicitar ao infrator que assine o auto de infração, sendo que, na hipótese de recusa, semelhante fato deverá ser consignado no documento a ser lavrado.

Art. 3º - O presidente do Detran-RJ poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, revogar a designação concedida a qualquer dos servidores municipais ora designados, a alguns ou mesmo a todos. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

  ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 2.815/2002
  
Nome
Matrícula
JOÃO FERNANDES DA SILVA
74597
JOSÉ ARIMATÉA PAULINO BONFIM
74500
JOSÉ CARLOS FERREIRA
74173
JOSEMAR VITOR RIBEIRO PEREIRA
74598
JURANDIR FERREIRA DE AMORIM
74679
KARINA FERNANDA DA SILVA
74680
LEANDRO DE MORAES CORDEIRO
74681
LEONARDO DE SOUZA SANTOS
74682
LUCIANO GONÇALVES SOUZA
74683
LUIZ CLÁUDIO DO ESPÍRITO SANTO
74684
LUIZ GUSTAVO PAEZ JOSÉ RODRIGUES
74685
MACIEL BEZERRA
74176
MANOEL DE SOUZA DANTAS
73540
MANOEL EDINO DE LIMA
74496
MANOEL PINTO HENRIQUE JÚNIOR
74695
MARCELO FREITAS DE OLIVEIRA
74689
MARCELO LOPES CRUZAL
74690
MARCELO SATANA VALENÇA
74688
MARCELO SERGIO FARIAS JUNIOR
74686
MÁRCIO ALVES MOREIRA
74691
MÁRCIO JOSÉ DUARTE PINTO
74694
MARCOS DE AZEVEDO PEREIRA
74692
MAXIMILIANO FERREIRA DA SILVA
74180
MILTON CARLOS BIGATE DA SILVA
74687
NEMIAS MOREIRA DE CARVALHO
74696
NÍVEA AMARAL DA SILVA
74697
OSMAR VITORINO DA SILVA
74698
OTTONI LUIZ FERREIRA JÚNIOR
74699
PAULO RENATO MELO BRITO
74700
PEDRO WILSON COLLARES DE FREITAS
74701
REGINALDO CARIANO FERREIRA
74704
REGINALDO DE OLIVEIRA VENTURA
74702
RENI MESSIAS ALMEIDA DE CRISTO
74677
ROBERTO DA SILVA MESQUITA
74703
ROBERTO HENRIQUE FERREIRA
74676
RONALDO JANUÁRIO
74675
RONALDO PEREZ DA SILVA
74705
UBIRCIR DO AMARAL LEAL
74706
VANESSA DE OLIVEIRA GONÇALVES
74707
WAGNER SIMÕES TORRES
72008
WAGNER VENÂNCIO LOURENÇO DA SILVA
74710
WANDIMIR CARVALHO CADENA
74709
ADEMIR DE LÉO PIRESSÉ
74726
ÁLVARO AUGÊNIO G. RODRIGUES
74147
IZENIL FURTADO
73449
ADOLPHO BRAZ DOS SANTOS
74499
ADOLFO MARTILIANO DOS SANTOS
74599
ADRIANA APARECIDA ALVES
74560
AILSON CARDOSO DE OLIVEIRA
74558
ALAN JEFFERSON SOUZA DA SILVA
74561
ALBERTO LOPES PESSANHA JUNIOR
74537
ALCIR DAMINIANO ZERBONE
74563
ALESSANDRO MARTILIANO DOS SANTOS
74562
ALEXANDRE FERREIRA DE JESUS
74566
ALLAN RICARDO VANCONCELOS CUNHA
74564
ANACLETO PENNA ALVES
74565
ANDERSON DOS SANTOS VALIESSE
74570
ANDERSON HENRIQUE DA ROCHA VIANNA
74572
ANDERSON LÍRIO MUNHÕES
74571
ANTÔNIO CARLOS DA CONCEIÇÃO
74573
ANTÔNIO CARLOS FREITAS MASCARANHAS
74568
ANTÔNIO FONSECA JÚNIOR
74569
ANTÔNIO MARCOS SILVA CARDOSO
74163
AURECIR TEIXEIRA DA SILVA
74498
CARLOS ALBERTO DIAS CAMARINHA
73533
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
74711
CARLOS HENRIQUE M. PORTELA
74575
CÉSAR ROMERO GUSMÃO ALVES
74579
CEZAR DE SOUZA BARCELOS
74576
CLÁUDIA MÁRCIA SANTANA LOPES
74112
CLÁUDIO EDUARDO DA S. SAMULEWICZ
74578
CRISTIANE DE SOUZA ALMEIDA
74574
DANILO RIBEIRO DOS SANTOS
74581
EDNILTON PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
74582
EDSON ALVES BRASIL
74585
EDVALDO GREGÓRIO
74584
ELIESER FÉLIX DA COSTA
74583
FÁBIO DOS SANTOS DE SOUZA
74586
FELIPE E SILVA MELO
74587
FELIPE FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
74494
FELIPE MURY DA SILVA
74588
FLÁVIO NABOUR TEODORO
74590
FRANCISCO EUGÊNIO GUIZELLINI
74589
GERALDO LEITE BASTOS
74593
GILBERTO MARINHO
74592
IDUNE DA SILVA N. MACHADO ORSI
74595
IRAM ANTÔNIO DE OLIVEIRA
74594
JOÃO FAUSTINO DA SILVA ILHO
74671
Publicada no D. O. de 21.02.02.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2002.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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