PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.007 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/67884/4000/2002, e
CONSIDERANDO o que consta do despacho exarado pela ilustríssima Senhora Presidente da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, conforme delegação que lhe foi conferida pela Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.859/2002 e considerando ainda, o disposto na Portaria Pres-Detran-RJ nº 2.736/2001. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Conceder credenciamento para funcionamento como Centro de Formação de Condutores ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PEDRINHO MARVIC LTDA. ME (PEDRINHO AUTO ESCOLA), CNPJ nº 04.926.096/0001-74, localizada no Município de Niterói, na Av. Sete de Setembro, nº 49 - Loja B - Icaraí, na forma do art. 9º e respectivo parágrafo 1º, da Resolução nº 74/98, do Contran, atribuindo-lhe o registro DH nº AB/635.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em 13.12.2002. | |
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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