PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.754 DE 1º DE JULHO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN Nº 11/98, que cria normas para tornar obrigatória a baixa do registro de veículos irrecuperáveis, definitivamente desmontados, sinistrados com laudo de perda total ou vendidos ou leiloados como sucata: CONSIDERANDO a necessidade de identificar a origem e a propriedade de veículos apreendidos, recolhidos e retidos em razão de adulteração de suas características e numeração de chassi; CONSIDERANDO que veículos com números de chassi adulterados são passíveis de identificação pelas montadoras através da identificação de seus componentes; CONSIDERANDO que, não obstante serem os veículos irrecuperáveis, a documentação desses é utilizada para legalizar veículos de origem ilícita; e CONSIDERANDO a lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e o Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho integrado por dois vistoriadores da Diretoria de Registro de Veículos, um membro da Corregedoria Geral e um membro do Gabinete da Presidência que o coordenará, a serem oportunamente designados.
Art. 2º - Ao Grupo caberá colher dados dos veículos apreendidos, recolhidos e retidos com o objetivo de, através das montadoras, identificar suas origens e propriedades. Art. 3º - Caberá também ao Grupo relacionar os veículos considerados irrecuperáveis, para efeito de baixa, elaborando laudo técnico, recolhendo a documentação dos veículos, bem como parte do chassi que contém o número de fabricação, ex-vi, da Lei nº 8.722 de outubro de 1993. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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