PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.755 DE 02 DE JULHO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta mp Processo nº E-09/30.965/4000/99.
CONSIDERANDO a Auditoria Financeira é o órgão que desempenha a atividade de fiscalização e assessoramento e constitui etapa superior e final do controle interno, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Todos os expedientes de procedência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da Auditoria Geral do Estado, que derem entrada nesta Autarquia, deverão ser, após conhecimento do diriginte máximo, encaminhados à Auditoria Financeira para instrução.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 02 de julho de 1999. | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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