PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2002
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 3.006 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de exercer um efetivo controle sobre as atividades desenvolvidas pelos Centros de Formação de Condutores, credenciados por este Departamento de Trânsito. CONSIDERANDO que tal atividade, se bem exercida, trará grande benefício ao aperfeiçoamento de motorista e a formação de candidato a motorista, zelando-se para que sejam submetidos ao ciclo completo de aprendizagem necessária. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Manter a subordinação da Comissão de Fiscalização e Vistoria dos Centros de Formação de Condutores a Diretoria de Habilitação;
Art. 2º - Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: 1º - ANA MARIA DE C. SILVESTRE - matrícula nº 24/006.282-8 - Presidente da Comissão; 2º - ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO FERREIRA - matrícula nº 24/001.947-1 - membro da Comissão; 3º - FRANCISCO ANDRÉ BEZERRA VASCONCELOS - matrícula nº 24/002.587-4 - membro da Comissão; Art. 3º - Determino que cada inspeção realizada seja resgistrada em relatório específico, encaminhado à Diretoria de Habilitação, com cópias à esta Presidência e à Corregedoria Geral. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Publicada no D.O. em 11.12.2002. | |
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2002. | |
PEDRO OSÓRIO VARGAS DA SILVA FILHO
Presidente do Detran-RJ |
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