Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Transferência de Jurisdição

O que é?

É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-RJ e da consequente atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o estado do Rio de Janeiro.

Observações:

O DETRAN informa que, por determinação do DENATRAN, todos os veículos que realizarem serviço de mudança de município e/ou troca de jurisdição serão obrigados a utilizar as placas com película refletiva e demais características previstas na Resolução 372/2011 do CONTRAN.

O procedimento entrou em vigor no dia 1º de julho de 2011, quando o sistema foi adequado para somente aceitar a inclusão de DUDA com código de receita referente à aquisição de placas e/ou tarjetas refletivas.

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 014-0
  • Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, será obrigatória o acréscimo do Duda de placas para que a alteração seja efetivada.
    • Veículo (duda cód.:037-0)
    • Moto (duda cod.:041-8)
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade e o “de acordo” do comprador, quando houver transferência de propriedade (Lei Estadual nº 5.069/07), ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco, quando não houver transferência de propriedade;
  • Original do Código de Segurança.

Observação:

  • Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão do documento.
  • O Certificado de Registro de Veículos (CRV) deverá estar corretamente preenchido. Caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda via, na UF de origem.
  • Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
  • Vistoriar o veículo.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
  • Vistoriar o veículo.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.
  • Vistoriar o veículo levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLVe taxa de vistoria.
  • Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
  • Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
  • Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.
  • O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local.
  • Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Vistoriar o veículo. Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
    • No caso de posto:
      • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, clique aqui).
      • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.
    • No caso de Ciretran ou SAT:
      • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
      • A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

ATENÇÃO: Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

Taxa de Serviço

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observação:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentado o original do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor.

 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004