Os exames listados abaixo serão solicitados ao condutor/candidato de acordo com o serviço realizado junto ao DETRAN.
Os exames realizados seguem o determinado na Resolução CONTRAN nº 425/2012, nos termos a seguir dispostos, e em especial:
“Considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria”. (Art. 3º)
“A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.” (Art. 10)
ATENÇÃO! Independente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.
Nesta avaliação, o médico perito examinador da clínica credenciada realizará:
Exame: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Reexame, caso seja necessária nova avaliação, após inaptidão temporária: R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Observações:
Esta avaliação é exigida nos seguintes casos: por ocasião da primeira Habilitação, sendo preliminar ao exame médico; em renovação, adição ou mudança de categoria, aos que exercem atividade remunerada como condutor de veículo.
Neste exame, o psicólogo realizará:
Exame: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)
Reexame, caso seja necessária nova avaliação após inaptidão temporária: R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
Observações:
Por determinação da Lei 13.103/2015, os motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem se submeter a exame toxicológico, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada.
O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, pelo ou unhas) nos laboratórios credenciados pelo Senatran (a relação encontra-se ao final do texto).
No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico;
O cliente deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo Senatran;
Depois de realizado o exame toxicológico, o motorista se encaminhará à clínica credenciada direcionada pelo Detran para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada;
O exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, feitos em clínica credenciada pelo Detran, só poderão ser realizados após o exame toxicológico, no prazo máximo de 90 dias, contados da data da coleta do material biológico pelo laboratório.
Em caso de resultado negativo no exame toxicológico, o condutor poderá prosseguir com o processo de renovação, adição ou mudança de categoria de sua CNH.
Na hipótese de resultado positivo, o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir pelo período de 3 meses.
As questões do exame contemplarão todas as disciplinas e em proporcionalidade à carga horária de cada uma, sendo realizado de forma individual e sigilosa.
ACC
Total de questões: a prova é composta por 15 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 60% (9 questões) para aprovação.
Tempo de prova: o tempo de duração do exame será de 1 (uma) hora. Salvos os casos em que houver comprovação de deficiência auditiva, no exame de aptidão física e mental, sendo concedido nesses casos 2 (duas) horas para a realização do exame, com a possibilidade de suporte à LIBRAS.
Módulos:
Reprovação: O aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
CATEGORIAS “A”, “B” OU “AB”
Total de questões: a prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 70% (21 questões) para aprovação.
Tempo de prova: o tempo de duração do exame será de 1 (uma) hora. Salvos os casos em que houver comprovação de deficiência auditiva, no exame de aptidão física e mental, sendo concedido nesses casos 2 (duas) horas para a realização do exame, com a possibilidade de suporte à LIBRAS.
Módulos:
Reprovação: No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame após 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.
Total de questões: a prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 70% (21 questões) para aprovação.
Tempo de prova: o tempo de duração do exame será de 1 (uma) hora. Salvos os casos em que houver comprovação de deficiência auditiva, no exame de aptidão física e mental, sendo concedido nesses casos 2 (duas) horas para a realização do exame, com a possibilidade de suporte à LIBRAS.
Reprovação: no caso de reprovação, o condutor só poderá repetir o exame após cinco dias da divulgação oficial do resultado. Persistindo a reprovação deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial para a renovação da CNH.
Total de questões: a prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, devendo o aluno ter aproveitamento mínimo de 70% (21 questões) para aprovação.
Tempo de prova: o tempo de duração do exame será de 1 (uma) hora. Salvos os casos em que houver comprovação de deficiência auditiva, no exame de aptidão física e mental, sendo concedido nesses casos 2 (duas) horas para a realização do exame, com a possibilidade de suporte à LIBRAS.
Reprovação: no caso de reprovação, o condutor só poderá repetir o exame após cinco dias da divulgação oficial do resultado. Se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
ATENÇÃO: No momento, esta modalidade só está disponível para as provas realizadas na sede do DETRAN.
O DETRAN-RJ disponibiliza a prova teórica (eletrônica) com suporte à Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS - e com tempo de duração de 2 (duas) horas, para os candidatos/condutores considerados surdos no exame de aptidão física e mental realizado pelo DETRAN ou clínica médica credenciada. Para solicitar, basta sinalizar a modalidade LIBRAS no momento do agendamento.
Os candidatos que possuírem deficiência auditiva, mas não forem considerados surdos, não estarão aptos a prestar o exame com suporte à LIBRAS.
Caso o candidato não tenha sido considerado surdo e discorde da avaliação médica, poderá abrir um processo administrativo, junto ao DETRAN-RJ, solicitando ser avaliado por uma junta médica. Para tal, basta comparecer à sede do DETRAN-RJ (Acesso 5) ou CIRETRAN de sua preferência munido dos seguintes documentos:
Para avaliar a perícia ao volante do candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação.
ATENÇÃO:Nos casos de primeira habilitação, após aprovação em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano (período probatório). No término desse prazo, ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber que, durante o período probatório de um ano, o agora motorista não poderá cometer qualquer infração gravíssima ou grave, ou ainda ser reincidente em infrações médias.
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
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