Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Mudança de Endereço

O que é?

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ, motivado pela mudança de residência (pessoa física) ou domicílio fiscal (pessoa jurídica) do proprietário, dentro do mesmo município.

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Declaração de residência ou domicilio fiscal, conforme especificado na documentação padrão do Anexo II, para pessoa física ou jurídica;
  • Formulário próprio, indicado no Anexo III

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Serviço prestado nos postos de serviço, sem necessidade de agendamento prévio.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Procurar os postos de vistoria, o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.

2. Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Protocolar o serviço desejado no Setor de Atendimento ao Público (SAP), da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro, levando o requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Para veículos de municípios onde houver posto de serviço, Ciretran ou SAT (clique aqui para saber se o seu município já possui posto), o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
    • No caso de posto: O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II, que será totalmente realizado no posto.
    •  No caso de Ciretran ou SAT: Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II. O documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

 

 
 
 

 

 

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Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

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