O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação complementar,
CONSIDERANDO a criação dos Centros de Formação de Condutores, há necessidade de atualização dos profissionais anteriormente capacitados e melhoria da qualidade de ensino da formação de novos condutores,
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Art. 1º - O Curso de Atualização de Diretor Geral, de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores será planejado, organizado e ministrado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP que, inclusive, expedirá o competente certificado.
Art. 2º - Tornar obrigatória a matrícula no Curso de Atualização para o Diretor Geral e de Ensino e de Instrutores de Escolas de Formação de Condutores, visando a sua adequação aos Centros de Formação de Condutores.
Art. 3º - O Curso de Atualização se destina àqueles profissionais já cadastrados na Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação do DETRAN-RJ
Art. 4º - O Desenvolvimento do Curso de Atualização obedecerá ao Planejamento descrito nos Anexos I e II.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, consolidando as Portarias nº.s 1.740/99 e 1.748/99, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I À PORTARIA PRES.DETRAN/RJ Nº1.761/99
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DIRETOR GERAL E DE DIRETOR DE ENSINO
1 – Do regime escolar e administrativo.
Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
2 – Da Matrícula
O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados:
2.1 – xerox do Certificado do Curso de Diretor;
2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada;
2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente nº 00308-1.
3 – Do Currículo.
3.1 – Metodologia de Ensino;
3.2 – Noções de Administração Geral;
3.3 – Administração de Trânsito;
3.4 – Noções de Direito Administrativo;
3.5 – Técnica de Avaliação;
3.6 – Cidadania;
3.7 – Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito;
4 – Da Carga Horária
Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 10 horas/aula.
5 – Do Local
A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
ANEXO II À PORTARIA PRES.DETRAN/RJ Nº 1761/99
CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTORES
1 – Do regime escolar e administrativo.
Os alunos matriculados estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
2 – Da Matrícula
O pedido de inscrição será feito através de requerimento do Candidato em formulário apropriado ao qual serão anexados:
2.1 – xerox do Certificado do Curso de Instrutor;
2.2 – xerox da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada;
2.3 – guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente nº 00308-1.
3 – Do Currículo.
3.1 – Código de Trânsito Brasileiro e Legislação complementar;
3.2 – Meio Ambiente / Cidadania;
3.3 – Psicologia de Trânsito;
4 – Da Carga Horária
Os alunos estarão sujeitos à carga horária de 12 horas/aula.
5 – Do Local
A ser determinado pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
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