O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.° 9.503/97, a Resolução do CONTRAN n.° 74/98 e a Portaria DENATRAN N.° 47/99;
CONSIDERANDO que o despreparo do homem é a principal causa que leva o condutor de veículo automotor à prática anti-social, configurada nas infrações e delitos de trânsito, gerando a intranqüilidade e insegurança da população;
CONSIDERANDO que a modificação dessa realidade está diretamente vinculada à eficiente direção de ensino dos Centros de Formação de Condutores e aos seus instrutores qualificados; e
CONSIDERANDO as modificações nas regulamentações e currículos dos cursos, responsabilizando os profissionais individualmente pelo comportamento dos futuros habilitados,
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Art. 1º - Consolidar e modificar o estabelecido nas Portarias n.°s 1.739/99, de 26/03/1999, e 1.748/99, de 08/06/1999, regulamentando, através das normas gerais baixadas por esta Portaria, na forma do Anexo, a organização administrativa indispensável à realização, no âmbito do DETRAN/RJ, dos cursos de Examinador de Trânsito, Instrutor de Centro de Formação de Condutores, Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores e Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO À PORTARIA PRES.DETRAN/RJ Nº 1.760/99
1 - Da Organização.
1.1 - A direção, planejamento, coordenação de execução e organização administrativa do Cursos, na Capital e nas áreas das CIRETRAN’S, serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, sob a orientação da Presidência do DETRAN/RJ.
2 - Da Matrícula.
2.1 - O pedido de inscrição será feito através de requerimento do candidato em formulário apropriado, fornecido pela Coordenadoria de Educação do DETRAN/RJ, no qual serão anexados:
2.1.1 - xerox da carteira de identidade;
2.1.2 - 02 (duas) fotografias 3x4;
2.1.3 - xerox dos documentos que comprovem preencher as condições do item 2.2 e sub-itens, e do item 2.3 e sub-itens.
2.2 - Para efetivação da matrícula no Curso de Instrutor de Centro de Formação de Condutores, exigir-se-á dos candidatos:
2.2.1 - ser habilitado pelo menos há 02 (dois) anos;
- ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
- não ter sofrido penalidade de cassação ou suspensão do direito de dirigir da Carteira Nacional de Habilitação;
2.2.2 - ter sido considerado apto em exame psicológico para fins pedagógicos;
2.2.3 - comprovar escolaridade de 1º grau completo para instrutor de C.F.C “B”, e escolaridade de 2º grau completo para instrutor de C.F.C. “A”;
2.2.4 - apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente n.° 00308-1.
2.3 - Para efetivação da matrícula nos Cursos de Diretor Geral e nos Cursos de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores, exigir-se-á dos candidatos:
2.3.1 - comprovar escolaridade de 3º grau completo;
2.3.2 - ter sido considerado apto em exame psicológico para fins de administração escolar;
2.3.3 - apresentar guia de depósito para Entidades Governamentais, autenticada pelo BANERJ, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em nome da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP, agência 3497 – SEENP – conta corrente n.° 00308-1.
2.4 - Para efetivação da matrícula nos Cursos de Examinador:
2.4.1 - comprovar escolaridade de 2º grau completo;
2.4.2 - ter sido considerado apto em exame psicológico para fins pedagógicos.
2.5 - Verificar-se-á a perda da matrícula com a respectiva eliminação do Curso, quando o aluno:
2.5.1 - praticar atos atentatórios à moral, aos bons costumes;
2.5.2 - praticar atos atentatórios ao patrimônio ou às Instituições;
2.5.3 - praticar atos de corrupção;
2.5.4 - não completar o número de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da instrução a que estiver sujeito;
2.5.5 - demonstrar falta de requisitos julgados necessários ao exercício das funções de Instrutor, Diretor ou Examinador;
2.6 - As penalidades constantes do item anterior serão aplicadas pela Presidência do DETRAN/RJ, mediante comunicação da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP.
3 - Da Carga Horária.
3.1 - No desenvolvimento dos Cursos, os alunos estarão sujeitos à seguinte carga horária;
3.1.1 - no Curso de Instrutor de Centro de Formação de Condutores – 120 hora/aula;
3.1.2 - no Curso de Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores – 140 hora/aula;
3.1.3 - no Curso de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores – 140 hora/aula;
3.1.4 - no Curso de Examinador – 132 hora/aula;
4 - Do Currículo.
4.1 - As matérias curriculares se distribuem da seguinte forma:
4.1.1 - Curso de Instrutor de Centro de Formação de Condutores:
- Legislação de Trânsito
- Noções de Engenharia de Trânsito
- Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros
- Mecânica Básica e Manutenção de Veículos
- Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito
- Técnica de Ensino e Didática
- Orientação Educacional
- Direção Defensiva
- Prática de Direção
- Proteção ao Meio-Ambiente e Cidadania
4.1.2 - Curso de Examinador:
- Matérias curriculares do Curso de Instrutor
- Técnica de Avaliação
- Psicologia aplicada à Segurança do Trânsito
4.1.3 - Curso de Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores:
- Matérias curriculares do Curso de Examinador
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Administração Geral
- Administração de Trânsito
- Chefia e Liderança
4.1.4 - Curso de Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores:
- Matérias curriculares do Curso de Examinador
- Administração Escolar
- Chefia de Ensino
- Psicologia Educacional
5 - Do Regime Escolar Administrativo
5.1 - Os alunos matriculados nos Cursos de que trata a presente Portaria estarão sujeitos ao regime escolar instituído pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP e aprovado pelo Presidente do DETRAN/RJ.
6 - Das Disposições Gerais
6.1 - A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP adotará as providências necessárias à realização dos Cursos.
6.2 - Após a divulgação dos resultados dos exames finais, a FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP poderá conceder vistas das provas escritas aos interessados durante 03 (três) dias úteis.
6.3 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento os Cursos em que se matricularem, será concedido pelo Presidente do DETRAN/RJ o respectivo Certificado de Habilitação, com validade em todo Território Nacional.
6.4 - Os casos não previstos no Anexo desta Portaria serão submetidos pela FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO – FESP à apreciação e aprovação do Presidente do DETRAN/RJ.
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