Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº Nº 1.759
DE 13 DE JULHO DE 1999
Consolida e altera as Portarias n.°s 1.735/99 e 1.748/99, que aprovam o Regulamento para credenciamento de instituições de formação de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, revoga os Anexos II, III e IV, da Portaria n.° 1.735/99, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que rezam os artigos 147 e 148 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, com a modificação da Lei n.° 9.602/98, assim como as Resoluções n.°s 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no tocante à formação teórico-técnica, aprendizagem e exames necessários à habilitação para condução veicular,
RESOLVE:
Art. 1º - Consolidar e alterar as Portarias n.°s 1.735/99, de 26/03/1999, e 1.748/99, de 08/06/1999, aprovando, através das normas gerais baixadas por esta Portaria, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento para credenciamento de instituições de ensino, públicas ou privadas, de formação profissional, destinadas à obtenção da Permissão para Dirigir ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos II, III, e IV da Portaria n.° 1.735/99, de 26/03/1999.

        ANEXO I À PORTARIA PRES.DETRAN/RJ N.° 1.759/99
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 13 de   julho de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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