Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.762
DE 13 DE JULHO DE 1999
Proíbe a utilização de película refletiva e de dispositivos “anti-laser”, “anti-foto”, “anti-flash”, e de qualquer outro em placas de identificação de veículos automotores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ser controlado o tráfego de veículos nas vias públicas e rodovias providas de radar e instrumentos eletrônicos de medição de velocidade e filmagem de infratores, e

CONSIDERANDO também a necessidade de possibilitar a identificação do veículo infrator através da perfeita legibilidade e visibilidade das placas de identificação dos veículos, de forma a facultar sua fotografia,
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir, sobre as placas de identificação de veículos automotores, o uso de películas refletivas, de dispositivos “anti-laser”, “anti-fotos” e “anti-flash”, bem como de qualquer outro da mesma natureza.

Art. 2º - A fabricação de placas em desacordo com as determinações contidas na Legislação de Trânsito e, em particular, nesta Portaria, importará na cassação do credenciamento concedido ao fabricante, nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 45, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN.

Art. 3º- O condutor que for flagrado dirigindo veículo automotor portando placas em desacordo com as restrições prescritas nesta Portaria, ficará sujeito à aplicação das penalidades de multa e apreensão do auto, nos termos do disposto no artigo 230, incisos III e VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1999.


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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