Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.196
DE 16 DE AGOSTO DE 1996.
REVÊ ENQUADRAMENTO FORMALIZADO NOS TERMOS DE LEI Nº 1.310, DE 02.06.88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-09/15152/850/88, e

CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais;

CONSIDERANDO, ainda que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02/06/88,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar nulo o enquadramento definitivo, mediante transformação de cargo, formalizado no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, no termos da Lei nº 1.310, de 02/06/88, pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 461 de 04/08/88, na categoria funcional de Agente de Trânsito, nível III, do Servidor JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA NUNES, matrícula nº 24/001.143, uma vez que o servidor não atende aos requisitos mínimos de habilitação para o referido enquadramento previsto na mencionada Lei nº 1.310/88.

Art 2º - O Servidor cujo enquadramento foi tornado nulo pelo art. 1º, retornará a situação funcional anteriormente detida ( Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 448, de 12/07/88 ).

Art 3º - O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1996


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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