Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Entrega da Carteira de Identidade

ATENÇÃO:

Antes de comparecer ao posto, clique aqui para consultar sobre o andamento do seu pedido e saber se a carteira já se encontra disponível.

Quem pode receber a Carteira:

  • O próprio requerente (se for maior de 16 anos)
  • Seus ascendentes (pais)
  • Seus descendentes (filhos maiores de 18 anos)
  • Cônjuge / Companheiro (a)
  • Terceiros (com grau de parentesco diferente dos citados acima)

Documentação a ser apresentada:

MAIORES de idade

  • O próprio – protocolo de entrega;
  • Ascendentes (pai ou mãe) e Descendentes (filhos maiores de 18 anos) – documento de identificação que comprove o grau de parentesco + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo dono da carteira;
  • Cônjuge – documento de identificação atualizado + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo dono da carteira. Se o documento de identificação estiver desatualizado, apresentar Certidão de Casamento;
  • Companheiro (a) – documento de identificação + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo dono da carteira + documento de união estável.

MENORES de 18 anos

  • O próprio – protocolo de entrega;
  • Ascendentes (pai ou mãe) – documento de identificação que comprove o grau de parentesco + protocolo de entrega.

Observações:

  1. A carteira do menor de 16 anos será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal;
  2. No caso de Responsável Legal apresentar, além do documento de identificação, o documento emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o menor;
  3. Os pais e Responsáveis estão autorizados a receber a carteira do menor, sendo dispensado o preenchimento da autorização contida no protocolo.

ENTREGA A TERCEIROS

Além do documento de identificação, apresentar também o protocolo de entrega e uma procuração, conforme situações abaixo indicadas:

  • Se o requerente estiver no Brasil - Procuração por Instrumento Público;
  • Se o requerente estiver em outro país – Procuração do Consulado (registrar a procuração no Consulado/Embaixada do Brasil em outro país).
ATENÇÃO:

Ao receber sua Carteira de Identidade confira todos os dados, incluindo as informações cartorárias e de saúde (tipo sanguíneo e fator RH). Caso seja observado alguma divergência entre o documento apresentado no momento da identificação e a informação impressa na carteira, a correção deverá ser solicitada e analisada no Posto de Identificação onde esta foi entregue.

 
 
 

 

 

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