PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.153 DE 16 DE MAIO DE 1996. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/03646/96, e
CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais, CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02.06.88, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Torna nulo o enquadramento definitivo, mediante transformação de cargo, formalizado no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, nos termos da Lei nº 1.310, de 02.06.88, pela portaria PRES-DETRAN/RJ nº 521 de 23.11.88, na categoria funcional de Agente de Trânsito, nível I, do servidor MURILO CESAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 24/000.881, por ter apresentado documento de escolaridade considerado inautêntico.
Art. 2º - O servidor cujo enquadramento foi tornado nulo pelo artigo precedente retornará à situação funcional anteriormente detida ( Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 448, de 12.07.88 ), sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa. Art. 3º - O Órgão de pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
RIO DE JANEIRO, 16 DE MAIO DE 1996 | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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