Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1996
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.151
DE 10 DE MAIO DE 1996.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO DO USUÁRIO JUNTO À DIRETORIA DE REGISTRO DE VEÍCULO (DRT).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de gerar transparência nos serviços prestados, visando resgatar a credibilidade do DETRAN/RJ;

CONSIDERANDO o compromisso da atual administração na adoção de mecanismos que eliminem a evasão de Receita;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar qualquer intermediação de agentes não credenciados no sistema DETRAN/RJ;

CONSIDERANDO ser necessário dar sequência a reformulação dos procedimentos pertinentes à Diretoria de Registro de Veículos, visando a racionalização e desburocratização de seus serviços através de metodologias que permitam agilizar os Processos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1132/87 que cria e normaliza a atividade de  Despachante;

CONSIDERANDO o CONVÊNIO que será firmado com o SINDPERJ que providenciará a instalação, de Posto de Atendimento a Despachantes, onde previamente efetuará a análise dos processos para remetê-los ao DETRAN/RJ, em malotes lacrados e transportados com total segurança, através de Guias de Remessas e, de onde poderá, o Sindicato, através de terminais, acessar seus Cadastros;

CONSIDERANDO que todos os processos encaminhados pelo SINDPERJ deverão conter em sua folha de face um sêlo de garantia de qualidade que servirá de chancela, além da hora, dia, mês e ano do Sindicato, assegurando aos usuários do sistema, a autenticidade dos documentos, dos componentes e do próprio veículo garantindo assim a plena lisura da transação;

CONSIDERANDO que todas as despesas necessárias para a implantação do Posto de Atendimento a Despachantes serão da responsabilidade do SINDPERJ e;

CONSIDERANDO finalmente que pelo convênio que será firmado, o SINDPERJ se responsabilizará pela indenização, de qualquer prejuízo inflingido ao usuário lesado em operações realizadas através do  Sindicato,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a modalidade de AUTO-ATENDIMENTO na Diretoria de Registro de  Veículos no Edifício Sede do DETRAN/RJ, situado na Av.: Presidente Vargas, nº 817 - térreo, para os usuários-proprietários de veículos automotores que, pessoalmente, venham a solicitar seus serviços.

Parágrafo único - No AUTO-ATENDIMENTO, a entrega do documento solicitado, será imediata, sem emissão do protocolo, quando o portador for PROPRIETÁRIO do veículo automotor.

Art. 2º - Os processos que vierem a ser remetidos pelo SINDPERJ gozarão de prioridade no atendimento para entrega dos documentos solicitados.

Art. 3º - Para os referenciados no Parágrafo 1º do Art.2º da Lei nº 1132/87 e os profissionais habilitados em lei munidos de procuração específica, serão disponibilizados guichês especiais, onde os processos serão protocolizados.

Parágrafo único - Os processos serão examinados e os documentos requeridos serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contra entrega do protocolo.

Art. 4º - As Diretorias de Registro de  Veículos, e de Administração, as Consultorias de Informática e Jurídica deverão mobilizar todos os recursos materiais e humanos necessários à implantação dos serviços referidos nesta Portaria, que no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, serão oferecidos inicialmente  aos usuários da Capital do  Estado do Rio de Janeiro, para, posteriormente, após os ajustes que se fizerem necessários serem estendidos aos demais Municípios do interior.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 DE MAIO DE 1996.


JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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