CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL E CARTÃO PCD PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATENÇÃO:
PARA CUMPRIR O DECRETO FEDERAL Nº 10.977 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O DETRAN-RJ PASSOU A EMITIR EM 16/01/2023 A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN).
A Carteira de Identidade que foi emitida no modelo antigo é válida até 23 de fevereiro de 2032. Os cidadãos que já possuíam 60 (sessenta) anos completos ou mais, na data de publicação do Decreto Federal Nº 10.977 (23/02/2022), não estão obrigados a substituir a sua identidade, pois sua carteira emitida anteriormente tem validade indeterminada.
O que é?
É a emissão da Carteira Identidade Nacional - CIN com a indicação do ícone específico do tipo de Deficiência mais o Cartão PCD que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.
Serviço gratuito, instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros.
Quem pode solicitar?
Este serviço é destinado exclusivamente aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e/ou autismo.
SÍMBOLOS DE DEFICIÊNCIA
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Os símbolos disponíveis referentes às pessoas com deficiência são impressos em preto e branco na CIN, de acordo com o tipo de deficiência informada pelo cidadão, conforme modelo disposto Decreto Federal nº 10.977/22, Para saber mais sobre a CIN clique aqui.
Regras:
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O serviço está disponível tanto nas solicitações de 1ª via quanto nas de 2ª via. Acesse o Menu Identificação Civil / Serviços, no site do Detran, para saber as características específicas de cada serviço;
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O Cartão PCD é um documento adicional que contém obrigatoriamente a especificação do tipo de deficiência e o CID. A descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e telefone para contato serão impressos somente quando o cidadão desejar a sua inclusão e apresentar laudo médico contendo estas informações;
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O Cartão PCD somente poderá ser solicitado em conjunto com a Carteira de Identidade Nacional;
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Caso deseje somente a emissão da Carteira de Identidade sem a indicação do tipo de deficiência, efetuar o requerimento de Primeira Via ou Segunda Via, de acordo com a característica da sua solicitação;
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A Carteira de Identidade Nacional – CIN para pessoa com deficiência com indicação de condições de saúde, através de ícone específico do tipo de Deficiência é válida em todo território nacional.
Documentação
Obrigatória:
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Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF com status "regular" ou "pendente de regularização";
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Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
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Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;
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Brasileiros casados - Certidão de Casamento;
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Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da Portaria de Concessão da Naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.) ou Certidão Positiva de Naturalização;
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Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou cópia da Portaria de Concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
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Comprovante de Residência ou Declaração de Residência preenchida pelo cidadão, conforme modelo definido pelo Detran-RJ. Clique aqui para obter o modelo da declaração.
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Laudo Médico que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças, devendo conter obrigatoriamente:
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Tipo de deficiência (física, visual, auditiva, mental, intelectual e autismo);
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GRAU DA DEFICIÊNCIA (leve, moderada ou grave);
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CARÁTER DA DEFICIÊNCIA (provisória ou permanente);
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O respectivo Código Internacional de Doenças - CID -10.
ATENÇÃO:
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As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.
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As certidões apresentadas devem conter a informação do Município e UF (Estado) de nascimento do cidadão.
Caso a certidão apresentada não mencione a Naturalidade, serão adotados os seguintes procedimentos:
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Certidão de Nascimento.
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Certidão de Casamento
Poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento (original ou cópia) que contenha esse dado;
Ou qualquer documento de identificação oficial com foto que contenha a descrição da Naturalidade.
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Apesar das Certidões não possuírem validade, caso haja alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade nacional – CIN;
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A data de nascimento é uma informação obrigatória na Certidão de Nascimento ou Casamento. Caso o documento não tenha essa informação deve ser corrigido, junto ao cartório emissor, antes da solicitação da CIN;
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O original do Laudo NÃO ficará retido no posto no momento do atendimento.
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A ausência de qualquer informação obrigatória poderá acarretar numa reprovação ou exigência na solicitação de inclusão dos dados de saúde (ícone do tipo de deficiência e/ou CID).
Opcionais:
As informações opcionais são exibidas apenas no formato digital do documento, gerado a partir da plataforma do Governo Federal (GOV.BR). Portanto, o original ou a cópia autenticada dos documentos abaixo, devem ser apresentados somente se quiser que esta(s) informação (ões) seja(m) exibida(s) no GOV.BR. Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:
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PIS - Programa de Integração Social ou
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou
NIS - Número de Identificação Social;
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CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
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Título de Eleitor;
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CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
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Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo e Fator Rh.
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Laudo Médico com a indicação de remédio(s) de uso contínuo e do(s) tipo(s) de alergia(s), se o requerente desejar incluir essas informações no Cartão PcD.
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Exame de imagem que comprove o uso de parte metálica (próteses, pinos, hastes ou parafusos).
Observações:
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Para saber como gerar a sua CIN no formato digital clique aqui.
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A foto é capturada gratuitamente durante o atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão;
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Para inclusão de documentos opcionais também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já constem as informações que deseja incluir;
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Se a sua carteira anterior foi emitida pelo Detran-RJ e nela já constar a informação opcional impressa corretamente, não será necessário apresentar novamente estes comprovantes.
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Se não houver alteração nos dados do cidadão em relação à carteira anterior, não será exigida nova apresentação da certidão ou do certificado, caso este documento já tenha sido apresentado ao Detran-RJ há menos de 05 anos. Entretanto, se for detectada divergência de dados com a Base da RFB poderá ser exigida a apresentação do documento;
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A apresentação do exame de imagem não é obrigatória, tendo por objetivo agilizar a análise e deferimento do processo, visto que o referido exame comprova a condição de deficiência do cidadão identificado.
Informações Importantes:
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Considerando que podem ocorrer dificuldades na captura da foto digital dos requerentes portadores de Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Mental ou Intelectual, ocasionado por alguma particularidade comportamental, somente nesses casos, poderá ser apresentada uma foto impressa para ser colada no pedido, desde que esta fotografia esteja dentro dos padrões estabelecidos para emissão do documento, sendo:
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Tamanho 3x4, recente, nítida, colorida, com fundo branco e sem marcas;
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Não serão aceitas fotos instantâneas devido à qualidade da sua impressão.
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As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
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Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio. Podem apresentar também a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo.
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Brasileiros nascidos no exterior e casados, além de apresentar a Certidão de Casamento, podem também apresentar a Certidão de Nascimento transcrita, caso possuam, para agilizar o processo.
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Para os brasileiros nascidos no exterior com idade entre 12 e 17 anos que possuírem a condição provisória de nacionalidade e que, por lei, ainda estiverem no período em que não é obrigatório fazer a opção definitiva será emitida a carteira do modelo antigo;
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Para os Naturalizados que possuem idade entre 12 e 19 anos, e que ainda não fizeram a opção definitiva pela naturalização ou pela igualdade de direitos também será emitida a carteira do modelo antigo;
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O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação e do comprovante do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Se documento de identificação já possuir o número do CPF não será necessário apresentar o respectivo comprovante. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
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Doador de órgãos: :
Esta informação aparece somente no formato digital da CIN (no GOV.BR). Caso você seja doador de órgãos deverá preencher formulário específico solicitando a inclusão desta informação na sua CIN Digital;
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Nome Social :
É o nome pelo qual a pessoa é reconhecida e escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero.
Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal 8.727 de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão, exclusão ou alteração do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento.
ATENÇÃO:
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O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização. O autorizador deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
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Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.
Taxa de Serviço
Procedimentos
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Comparecer ao Posto de Atendimento com toda a documentação necessária.
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O agendamento prévio é dispensado em todos os postos para o atendimento de Pessoas com Deficiência. Entretanto, não há impedimento para a sua realização;
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A concretização do serviço para as prioridades, sem o agendamento prévio, está sujeita à demanda de atendimento diária do posto.
ATENÇÃO:
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O cidadão deve conferir todos os seus dados, que foram preenchidos no formulário gerado no posto (Pedido de Identificação – PID), antes de assiná-lo, a fim de evitar erros que ocasionarão na impressão incorreta da CIN e/ou na exibição incorreta das informações no GOV.BR.
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Prioridade - Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048 de 08/11/2000).
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A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definido na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.
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O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.
PRAZO DE ENTREGA
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12 (doze) dias úteis a partir da data do requerimento.
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Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.
ATENÇÃO:
O PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL – PID DEVERÁ SER CONFERIDO PELO CIDADÃO AO FINAL DO ATENDIMENTO.