PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1997
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.511 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO JANEIRO-DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-01/7842/97, e
CONSIDERANDO que a atividade administrativa está sujeita ao princípio da legalidade, sendo dever do administrador declarar a nulidade dos atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais; CONSIDERANDO, ainda que o enquadramento é ato vinculado sujeito aos requisitos previstos na Lei nº 1.310, de 02/06/88, | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Torna nulo o enquadramento definitivo, mediante transformação de cargo, formalizado no Quadro Geral de Pessoal do DETRAN/RJ, nos termos da Lei nº 1.310, de 02/06/88, pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 494, de 23/09/88, na categoria funcional de Inspetor de Trânsito, nível III, do servidor PEDRO GOMES DE SOUZA, matrícula 24/001.905, por ter apresentado documento de escolaridade considerado inautêntico.
Art. 2º - O servidor cujo enquadramento foi tornado nulo pelo Art. 1º, retornará a situação funcional anteriormente detida (Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 445, de 07/07/88), sem prejuízo d apuração de eventual responsabilidade administrativa. Art. 3º - O Órgão de Pessoal do DETRAN/RJ tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1997. | |
JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES GARCIA
Presidente do Detran-RJ |
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