Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Troca de real infrator

 

O que é?

Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa.
 
Será concedido o prazo de 30 dias contados da notificação de autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator. Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.

Documentação

Para requerimento apresentado ao DETRAN-RJ, CIRETRANS ou Posto da Gávea (Rua Rodrigo Otávio, 200):

  • Cópia da CNH ou Permissão do proprietário e do real infrator. O proprietário (ou seu representante legal), quando não habilitado, deverá apresentar cópia do documento de identidade;
  • Comprovante de residência do real infrator;
  • A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
  • Quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço;
  • Caso o condutor seja o responsável pela empresa, deverá assinar nos dois campos: do proprietário e do condutor.
  • Original ou cópia da Notificação de Autuação, do Auto de Infração ou requerimento para Troca de Real Infrator.
  • Quando se tratar de veículo de locadora (nos termos da Resolução 619/2016):
    • Cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão) do condutor apresentado
    • Cópia do contrato de locação do veículo, contendo a assinatura do condutor apresentado, igual a existente no documento enviado ou Termo/cláusula de responsabilidade.
    • O contrato de locação deve conter o período em que o veículo estava na posse do condutor indicado.

IMPORTANTE:
O requerente deve portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.

Só caberá Troca de Real Infrator para autuações em que o condutor não for identificado no momento da lavratura do auto de infração, e não sendo esta infração exclusiva do proprietário.

Clique aqui para ver a lista de infrações que são exclusivas do proprietário do veículo, cabendo a ele a pontuação correspondente, não sendo possível realizar Troca de Real Infrator para elas.

Procedimentos

Dirigir-se ao órgão autuador que expediu a autuação, com a notificação ou formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido juntamente com a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário deverá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator.

Se o órgão autuador for o Detran, solicite o serviço nos seguintes endereços:

  • Edifício Sede – Avenida Presidente Vargas, 817 – Centro – Rio de Janeiro (APENAS MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO ATRAVÉS DO TELEATENDIMENTO)
  • America’s Shopping – Av. das Américas 15.500 – Recreio dos Bandeirantes
  • Center Shopping – Av. Geremário Dantas, 404 – Jacarépagua – Rio de Janeiro
  • Poupa Tempo Bangu – Rua Fonseca, 240 – Bangu Shopping

Também é possível realizar a troca de real infrator pelo seu celular através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para fazer o download do aplicativo, acesse o site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-digital-de-transito. Além disso, o Portal de Serviços SENATRAN https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br também permite a realização de Troca de Real Infrator.

ATENÇÃO: A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo ou do seu representante legal;

Ficam o proprietário e o real infrator responsáveis penal, cível e administrativamente, pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos;

Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, e não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na notificação da autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, será imposta multa, nos termos do §8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo;

O DETRAN-RJ e CIRETRANS executam o serviço de Troca de Real Infrator somente para autos de infração de competência do DETRAN-RJ;

Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o requerimento poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator;

Em caso de condutor indicado com CNH irregular, serão lavrados Autos de Infração ao proprietário do veículo e ao condutor indicado, conforme art. 163 e 162 do CTB, respectivamente.

 

 
 
 

 

 

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