PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.767 DE 20 DE JULHO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/39.344/4000/99,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer Calendário de Vistorias de Veículos pertencentes às Auto-Escolas das CIRETRANS Regionais do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Mês de agosto/99, conforme quadro em anexo.
Art. 2º - Os Diretores das CIRETRANs deverão encaminhar, no prazo de 72 horas antes do dia da vistoria, a relação dos veículos a serem vistoriados. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CALENDÁRIO DE VISTORIA | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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