PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |||||||||||||||||
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.766 DE 16 DE JULHO DE 1999. | |||||||||||||||||
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Memo DIVAP Nº 026/99 da Divisão de Aprendizagem, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a inscrição de candidatos aos Exames Práticos de Direção Veicular feita pelos Centros de Formação de Condutores; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança aos candidatos e examinadores durante os exames práticos de direção veicular. | |||||||||||||||||
RESOLVE: | |||||||||||||||||
Art. 1º - Estabelecer limites de inscrição de candidatos por veículos presentes às áreas de Exame Prático de Direção Veicular, ressaltada a alteração para a Categoria “B” para Postos de Atendimento e CIRETRAN(s), conforme tabela abaixo:
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Rio de Janeiro, 16 de julho de 1999 | |||||||||||||||||
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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