Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.766
DE 16 DE JULHO DE 1999.
Dispõe sobre o limite de candidatos por veículos nos Exames Práticos de Direção Veicular e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Memo DIVAP Nº 026/99 da Divisão de Aprendizagem, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a inscrição de candidatos aos Exames Práticos de Direção Veicular feita pelos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança aos candidatos e examinadores durante os exames práticos de direção veicular.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer limites de inscrição de candidatos por veículos presentes às áreas de Exame Prático de Direção Veicular, ressaltada a alteração para a Categoria “B” para Postos de Atendimento e CIRETRAN(s), conforme tabela abaixo:

         
LOCAIS DOS EXAMESCATEGORIACANDIDATOS P/ VEÍCULO
-Região Metropolitana, Posto São Gonçalo       (11ª)
- Ciretran(s): Niterói (1ª), Nova Iguaçu (4ª), Duque de Caxias (7ª), São João de Meriti (19ª)
A10
B05
C, D e E20
- Postos de Atendimento e Regionais A10
B08
C, D e E20
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1999


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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