ATENÇÃO: Os proprietários de veículos não precisam se preocupar em fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia, de acordo com a resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Comunicação de Venda
O que é?
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade mútua pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda.
Documentação
PESSOA FÍSICA
Próprio
Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços. Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 29.205/2001 ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei:
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Carteira de Identidade; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia impressa; ou passaporte; ou carteira de trabalho e previdência social, ou carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da identidade e fotografia impressa.
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Cartão do CPF; ou situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade.
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Comprovante de Residência - São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses:
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Conta pública (cópia) de luz, água ou telefone;
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Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.);
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Declaração de residência, através de Formulário Detran nº 0034, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29.08.1983.
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Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade;
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Formulário próprio
Representado por cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)(exercida por um dos entes, munidos da cópia do documento de identidade):
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Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação documental; cônjuge, mediante cópia da Certidão de Casamento; companheiro(a), mediante cópia de qualquer documento que comprove o companheirismo, podendo ser:
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Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas;
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Contrato de Companheirismo;
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Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação de companheirismo;
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Comprovante de Dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social, ou Sentença judicial que comprove a ocorrência do companheirismo.
PESSOA JURÍDICA
Representado por advogado, procurador, despachante ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas
Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são indispensáveis à identificação do requerente:
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Prova de identidade do sócio/representante que solicita o serviço;
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Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet)
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Empresa Ltda. (Sociedade Ltda.): contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia).
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Empresa Individual (Empresário Individual): ato constitutivo (cópia).
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Empresa S.A. (Sociedade Empresária) e organização sem fins lucrativos (ONGs): estatuto social e ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópias).
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Órgão Público: cópia autenticada do ofício de autorização de representação e carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.
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Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade;
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Formulário próprio
Representatividade por Instrumento Público de Procuração exercida por qualquer cidadão:
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Original ou cópia autenticada de Procuração por Instrumento Público/Lavrada em Cartório, contendo poderes para o ato a ser praticado, e documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (cópia).
Representatividade por Advogado exercida por profissional qualificado:
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Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e carteira da OAB do procurador (cópia).
Representatividade por Despachante:
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Despachante Público - Carteira do Sindicato dos Despachantes (cópia), Certificado analítico, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3370, de 07.10.2004.
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Despachante Documentalista - Carteira do Conselho (cópia), e Anotação de Serviço Documental - ASD, emitida pelo despachante, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3414 de 10.01.2005.
Representatividade por representante de Órgãos Públicos:
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Ofício de apresentação do órgão que representa, cópia da carteira de identidade funcional e cópia do documento que comprove que o(s) signatário do ofício tem poderes para tal.
ATENÇÃO: Os reconhecimentos de firmas realizados por cartórios de outras UF’s terão de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.
Onde Fazer
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Todos os Postos de Vistoria, sem necessidade de agendamento;
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Poupa Tempo – Bangu (Shopping de Bangu) e São João de Meriti (Shopping Grande Rio);
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SAT (Serviço Auxiliar de Trânsito). Veja, abaixo, as SATs habilitadas:
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Areal
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Duas Barras
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Levy Gasparian
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Mangaratiba
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Pinheiral
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Paraty
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Piraí
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Porto Real
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Quatis
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Sumidouro
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São João do Vale do Rio Preto
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Tanguá
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Todas as Ciretrans (Circunscrição Regional de Transito).
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Protocolo:
America’s Shopping – Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes;
West Shopping – Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande;
Center Shopping – Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua;
Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea;
Sede – Avenida Presidente Vargas, nº817, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro.
ATENÇÃO: Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, deverá ser apresentada a cópia autenticada do ATPV-e, sem rasura, com respectivas assinaturas e reconhecimento de firmas de comprador e vendedor, em substituição a cópia autenticada do CRV.