PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.777 DE 29 DE JULHO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-09/43.506/4000/99, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades por erros no cadastramento e emissão de documentos ocasionados pelo DETRAN/RJ ou provocados pelo usuário ou seu representante legal pelo fornecimento de documentos incorretos. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Determinar que a documentação específica e os procedimentos necessários para a realização dos serviços de acertos de dados e de retificação de dados sejam os constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º - A presente Portaria revoga o conceito e os procedimentos dos serviços estatuídos no n.º 14 – Acerto de dados, e n.º 15 – Retificação de dados, cosntantes do anexo à Portaria PRES-DETRAN/RJ n.º 1.348, de 25 de fevereiro de 1997. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO A PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N.º 1.777 1 – Acerto de dados Conceito É o processo de alteração da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional – BIN, e a necessária emissão de novo documento DUT (Documento Único de Trânsito), composto de CRV (Certificado de Registro de Veículo), de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e bilhete de seguro obrigatório (DPVAT), motivado pela necessidade de correção de dados dessa documentação, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN/RJ. Documentos necessários a)Documentação Padrão Pessoa Física - Cópia do documento de identificação (carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho, carteira emitida por órgão regulamentador de profissão); - Cópia do CPF (se não constar do documento de identificação); - Cópia do comprovante de residência (com a devida declaração de residência, se for o caso). Pessoa Jurídica - Cópia do cartão de inscrição do CGC (na validade); - Cópia do documento de identificação do proprietario ou sócio; - Cópia da última atualização do contrato social da empresa / ata da última assembléia registrada na JUCERJA, com reconhecimento de firma (caso o usuário não apresente o original juntamente com a cópia); - Cópia do comprovante de domicílio da sede da administração. Procuradores - Cópia autenticada do instrumento público de procuração; - Cópia do documento de identificação do procurador; - Formulário correspondente ao serviço. Advogados - Cópia autenticada do instrumento particular de procuração; - Cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); - Formulário correspondente ao serviço. Despachantes - Cópia da carteira do Sindicato dos Despachantes; - Formulário correspondente ao serviço. Documentação Específica - Original do CRV; - Cópia do documento hábil para a comprovação do erro; - Original do laudo de vistoria, se o veículo não estiver em dia com o licenciamento anual, ou nos casos em que o DETRAN julgar necessário. Código de arrecadação: Não há. Valor do DUDA: Não é cobrado. 2 – Retificação de dados Conceito É o processo de alteração da Base de Dados do Estado do Rio de Janeiro e da Base de Dados Índice Nacional – BIN, e da emissão de novo documento DUT (Documento Único de Trânsito), composto de CRV (Certificado de Registro de Veículo), de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e bilhete de seguro obrigatório (DPVAT), motivado pela necessidade de correção de dados nessa documentação apresentada ao DETRAN pelo usuário ou seu representante, ou quando estes desejarem realizar alteração de dados sem a correspondente comprovação de erro por parte do DETRAN/RJ. Documentos necessários b)Documentação Padrão Pessoa Física - Cópia do documento de identificação (carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho, carteira emitida por órgão regulamentador de profissão); - Cópia do CPF (se não constar do documento de identificação); - Cópia do comprovante de residência (com a devida declaração de residência, se for o caso). Pessoa Jurídica - Cópia do cartão de inscrição do CGC (na validade); - Cópia do documento de identificação do proprietario ou sócio; - Cópia da última atualização do contrato social da empresa / ata da última assembléia registrada na JUCERJA, com reconhecimento de firma (caso o usuário não apresente o original juntamente com a cópia); - Cópia do comprovante de domicílio da sede da administração. Procuradores - Cópia autenticada do instrumento público de procuração; - Cópia do documento de identificação do procurador; - Formulário correspondente ao serviço. Advogados - Cópia autenticada do instrumento particular de procuração; - Cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); - Formulário correspondente ao serviço. Despachantes - Cópia da carteira do Sindicato dos Despachantes; - Formulário correspondente ao serviço. Documentação Específica - Original do CRV; - Original e Cópia do documento hábil para comprovação do erro; - Original do laudo de vistoria, que poderá ser dispensado se o veículo estiver em dia com o licenciamento anual, e outros documentos nos casos em que o DETRAN julgar necessário. Código de arrecadação: 002-7. Valor do DUDA: 44,27 UFIR, quando o erro é da responsabilidade do usuário. 3 - Tramitações dos Requerimentos - Os requerentes deverão encaminhar os seus pedidos de acertos e retificações de dados à Corregedoria Geral do DETRAN/RJ, através do Protocolo Geral da mesma no 28 º andar. As CIRETRANs e Postos do DETRAN/RJ deverão encaminhar via malote os requerimentos para o mesmo local. - Caberá a Corregedoria Geral avaliar os pedidos e identificar aqueles que se enquadram nos termos estabelecidos pela presente Portaria, indeferindo de plano os que não se enquadrarem e encaminhando oficialmente para Diretoria de Registro de Veículos, para tomada de providências, aqueles cujos requerentes tenham direito ao solicitado. - Recebidos os requerimentos, após análise da Corregedoria Geral, pela Diretoria de Registro de Veículos, caberá a esta proceder o acerto de dados deferido e, após, restituir o processo com o(s) documento(s) emitido(s) à Corregedoria Geral. - Ao receber o(s) documento(s) da Diretoria de Registro de Veículos, a Corregedoria Geral dará ciência aos requerentes e providenciará a entrega dos respectivos documentos mediante recibo. - A Corregedoria Geral manterá um efetivo controle de toda a tramitação dos procedimentos determinados na presente Portaria. | |
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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