Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.778
DE 31 DE JUHO DE 1999.
Estabelece Calendário para o Licenciamento Anual de Veículos registrados no Município de Cachoeiras de Macacú e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso e suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os procedimentos necessários para levar a efeito o Licenciamento Anual de Veículos, referente ao exercício de 1999;

CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN n.º 781 de 07/06/94, no que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual de Veículos no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que o Posto de Serviço do Município de Cachoeiras de Macacú, está a disposição dos usuários desde 28 de junho para o Licenciamento Anual, referente ao ano de 1999, face ao contido na Portaria PRES-DETRAN/RJ n.º 1744, de 10 de maio de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a data limite para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos do Município de Cachoeiras de Macacú, referente ao exercício de 1999, conforme o Calendário seguinte:      Algarismo Final de Placa               Data/Limite              1 e 2                                  30/08              3 e 4                                  30/09              5 e 6                                  30/10              7 e 8                                  30/11              9 e 0                                  30/12

Parágrafo Único – Em cumprimento às determinações contidas no art. 232 do CTB e no art. 5º da Resolução CONTRAN     13/98, fica esclarecido que, antes do vencimento das datas fixadas no Caput deste artigo, não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRLV referente ao exercício de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria revoga a de n.º 1743 de 30 de março de 1999, no âmbito do Município  de Cachoeiras de Macacú.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1999


EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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