PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
1999
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 1.778 DE 31 DE JUHO DE 1999. | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso e suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os procedimentos necessários para levar a efeito o Licenciamento Anual de Veículos, referente ao exercício de 1999; CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 2º da Resolução CONTRAN n.º 781 de 07/06/94, no que diz respeito à permissão para estabelecer calendário próprio do Licenciamento Anual de Veículos no âmbito estadual; CONSIDERANDO que o Posto de Serviço do Município de Cachoeiras de Macacú, está a disposição dos usuários desde 28 de junho para o Licenciamento Anual, referente ao ano de 1999, face ao contido na Portaria PRES-DETRAN/RJ n.º 1744, de 10 de maio de 1999. | |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer a data limite para a renovação do Licenciamento Anual de Veículos do Município de Cachoeiras de Macacú, referente ao exercício de 1999, conforme o Calendário seguinte:
Algarismo Final de Placa Data/Limite
1 e 2 30/08
3 e 4 30/09
5 e 6 30/10
7 e 8 30/11
9 e 0 30/12
Parágrafo Único – Em cumprimento às determinações contidas no art. 232 do CTB e no art. 5º da Resolução CONTRAN 13/98, fica esclarecido que, antes do vencimento das datas fixadas no Caput deste artigo, não caberá a aplicação de qualquer multa nem apreensão de veículos por falta de porte do CRLV referente ao exercício de 1999. Art. 2º - Esta Portaria revoga a de n.º 1743 de 30 de março de 1999, no âmbito do Município de Cachoeiras de Macacú. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | |
Publicada no D.O. em dd.mm.aaaa. | |
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1999 | |
EDUARDO CHUAHY
Presidente do Detran-RJ |
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