Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 


Infrações / Infrações Graves - 05 pontos

Código de Trânsito Brasileiro

721 -  Transportar em veículo destinado a transporte de passageiro, carga acima dos limites estabelecidos no Art. 109 CTB.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 248 Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 191,54 Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo da carga.

O que diz a Lei:

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109.