Código de Trânsito Brasileiro
721 -
Transportar em veículo destinado a transporte de passageiro, carga acima dos limites estabelecidos no Art. 109 CTB.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 248
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 191,54
Medida administrativa: Retenção do veículo para transbordo da carga.
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O que diz a Lei:
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109.
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