Código de Trânsito Brasileiro
662 -
Conduzir veículo sem ter sido inspecionado.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 230, inciso VIII
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 127,69
Medida Administrativa:Retenção do veículo para regularização
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O que diz a Lei:
Art. 230. Conduzir o veículo: VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
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