Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 


Infrações / Infrações Graves - 05 pontos

Código de Trânsito Brasileiro

662 -  Conduzir veículo sem ter sido inspecionado.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 230, inciso VIII Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69 Medida Administrativa:Retenção do veículo para regularização

O que diz a Lei:

Art. 230. Conduzir o veículo:
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.