Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 


Infrações / Infrações Graves - 05 pontos

Código de Trânsito Brasileiro

630 -  Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por estradas em que a faixa de domínio não seja cercada.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 220, inciso V Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69

O que diz a Lei:

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada