Código de Trânsito Brasileiro
630 -
Deixar de reduzir a velocidade a níveis seguros ao transitar por estradas em que a faixa de domínio não seja cercada.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 220, inciso V
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 127,69
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O que diz a Lei:
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
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