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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 


Infrações / Infrações Graves - 05 pontos

Código de Trânsito Brasileiro

621 -  Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% nas rodovias.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 218, inciso I, a Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69

O que diz a Lei:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento.