Código de Trânsito Brasileiro
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Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% nas rodovias.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 218, inciso I, a
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 127,69
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O que diz a Lei:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento.
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