Código de Trânsito Brasileiro
578 -
Seguir veículo em operação de emergência, devidamente sinalizada.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 190
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 127,69
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O que diz a Lei:
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
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