Código de Trânsito Brasileiro
556 -
Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização.
|
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 181, inciso XIX
Infração: Grave - 05 (cinco) pontos
Penalidade: Multa - R$ 127,69
Medida administrativa: Remoção do veículo
|
O que diz a Lei:
Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
|
|