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Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 


Infrações / Infrações Graves - 05 pontos

Código de Trânsito Brasileiro

556 -  Estacionar veículo em locais e horários não permitidos pela sinalização.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 181, inciso XIX Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69 Medida administrativa: Remoção do veículo

O que diz a Lei:

Art. 181. Estacionar o veículo:
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.