É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.
O IPVA é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.
É um imposto calculado e cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O proprietário do veículo deve acessar o site do banco arrecadador (www.bradesco.com.br) ou dirigir-se a um totem da instituição e digitar o número do seu Renavam para obter o boleto de pagamento, chamado de Guia para Regularização de Débitos (GRD). O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária.
Sim. Para o IPVA, é possível efetuar o pagamento, disponível em GRD, para todos os veículos, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento. O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento. Porém, com cálculo de mora.
No próprio site do banco arrecadador (www.bradesco.com.br) ou nos totens espalhados pelo estado, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha entre pagar a vista ou em parcelas.
Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora, que é o Banco Bradesco, além de taxas do Detran, como a de vistoria e a do Documento de Arrecadação do Detran (DAD).
Até o vencimento é pagável em qualquer banco da praça, desde que emitido pelo contribuinte e nominal ao banco arrecadador, com os seguintes dizeres: "Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ..." .
Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já traz o valor da mora devida pelo atraso, o que dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Fazenda.
Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.
Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal – impetrada pela Secretaria de Estado da Fazenda – é cobrada uma multa de 25% sobre o valor do imposto corrigido, além da mora. Se o pagamento for espontâneo (ou seja, sem ação judicial) não haverá multa.
Não. O Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, após a vistoria do veículo, e conterá as informações sobre o pagamento do IPVA e demais encargos. O CRLV/CRV só é emitido com o IPVA integralmente pago.
Não. Eventuais débitos dos últimos 5 (cinco) anos também podem ser pagos em GRD.
Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas para o recebimento do CRLV, entregue pelo Detran como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.
Sim. É possível o pagamento em separado, bastando escolher o exercício a ser quitado.
Através de pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os preços de mercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota sobre esses preços para que se chegue ao valor do IPVA.
Para saber, basta clicar neste link Calendário Ipva
Através da aplicação da alíquota própria sobre o valor da nota fiscal de venda do veículo. Além disso, o IPVA do veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo. Nesse caso, o pagamento do IPVA se dará também através de GRD, disponível no site do banco arrecadador (www.bradesco.com.br) ou nos totens espalhados pelo estado após os procedimentos de licenciamento junto ao Detran.
Sim. Em caso de roubo, perda total ou de mudança da categoria do veículo de particular para táxi. O IPVA só é devido até a data dessas ocorrências.
Sim. Pode apresentar pedido de revisão de valor em qualquer inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda. Mas deve juntar fundamentação bastante consistente à sua argumentação, já que a tabela é elaborada após exaustivo trabalho de pesquisa. Deve-se ressaltar que esta pesquisa é realizada no final do ano anterior, podendo haver flutuações de mercado posteriores para mais ou para menos.
Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal, o valor de mercado tende a cair de um ano para outro. Mas há raras exceções, entre elas a correção de erros na tabela.
Sim. Se houver problema cadastral no veículo que impossibilite o cálculo automático do imposto. Neste caso, o contribuinte deve telefonar para a Central de Atendimento do Detran-RJ: 3460-4040 ou 3460-4041.
Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda com o original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento, para verificação de possível erro.
Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda (na Rua Visconde do Rio Branco, 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro), para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.
O contribuinte deve apresentar pedido de restituição em uma inspetoria da Secretaria de Estado da Fazenda, onde será aberto processo administrativo em que se verificará a quitação dos últimos cinco exercícios. Mas, com a implantação da GRD, a probabilidade de um pagamento indevido foi reduzida a índices insignificantes.
Na Rua Visconde do Rio Branco, 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro. Mais informações no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.fazenda.rj.gov.br)