O que é o IPVA ?
Quem paga e quem cobra ?
Quem está isento de pagamento de IPVA ?
Como obter a guia para pagamento do IPVA ?
Como é feito o pagamento ?
É possível parcelar o pagamento do IPVA?
Como pedir o parcelamento ?
Na GRD só consta o IPVA ?
Pode ser paga com cheque ?
Existem outras novidades na forma de pagamento ?
E se houver atraso no pagamento ?
Quais são os percentuais de mora ?
Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?
A GRD substitui o documento de licenciamento do veículo ?
A GRD só cobra o IPVA do ano corrente ?
Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?
Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente ?
Como a SER calcula o valor do IPVA dos veículos usados?
Quais são as alíquota de 5% para veículos importados ?
Qual o calendário de vencimentos para o IPVA?
Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?
Além deste, existem outros casos de pagamento proporcional ?
Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, tem a quem recorrer ?
O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?
Pode acontecer de um Renavam não possuir GRD nos bancos ?
O que deve fazer o contribuinte que estiver sendo cobrado de IPVA do qual possua comprovante de pagamento ?
Como deve proceder o interessado em ter reconhecido direito à isenção ou não-incidência do imposto ?
Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, com valor maior ou em duplicidade ?
Onde funciona a Secretaria Estadual da Receita, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?





O que é o IPVA ?


É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Cobrado anualmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocação de sinais etc) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era recolhida com o objetivo de fazer os motoristas pagarem pelo uso e manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais da administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.


Quem paga e quem cobra ?

O IPVA é devido pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. Tem que ser pago todos os anos.
É um imposto calculado e cobrado pela Secretaria de Estado da Receita.




Quem está isento de pagamento de IPVA ?

· Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
· Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
· Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
· Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
· Veículos com mais de 15 anos de fabricação.




Como obter a guia para pagamento do IPVA ?

O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de auto-atendimento e obter a guia para pagamento. Vale lembrar que a guia não é enviada pelos Correios desde o final de 1996.




Como é feito o pagamento ?

Através desta guia, a Guia para Regularização de Débitos (GRD), que deverá ser levada ao caixa do banco, onde será autenticada após o pagamento.





É possível parcelar o pagamento do IPVA?

Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento.
O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.





Como pedir o parcelamento ?

No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas.




Na GRD só consta o IPVA ?

Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, seguro obrigatório e taxas do DETRAN.




Pode ser paga com cheque ?

O pagamento da GRD poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, nominal ao Itaú, dependendo do banco onde estiver sendo efetuado o pagamento. No verso deve constar o endereço, telefone e a declaração de vinculação do pagamento da GRD, efetuado pelo próprio emitente, devidamente assinada, sem emendas ou rasuras - Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ...




Existem outras novidades na forma de pagamento ?

Correntistas do banco arrecadador (Itaú) têm uma facilidade a mais: podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico.
Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para pagamento do IPVA.




E se houver atraso no pagamento ?

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já sai com o valor da mora devida pelo atraso. Isto dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Receita.




Quais são os percentuais de mora ?

Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.




Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal - realizada pela Secretaria de Estado da Receita - existe multa de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente, além da mora. Se o pagamento for espontâneo não haverá cobrança de multa.




A GRD substitui o documento de licenciamento do veículo ?

Não. Este documento - o Certificado de Licenciamento de Veículo -(CRLV) será entregue pelo DETRAN na ocasião do licenciamento anual, após a vistoria do veículo, e conterá as informações sobre o pagamento do IPVA e demais encargos.




A GRD só cobra o IPVA do ano corrente ?

Não. Eventuais débitos dos últimos 5 (cinco) anos também podem ser pagos em GRD.



Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?

Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.




Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente ?

Sim. É possível o pagamento em separado, bastando escolher o exercício a ser quitado.




Como a Secretaria de Estado da Receita calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?

Através de uma pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os valores de mercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota a essa base de cálculo - o valor venal, ou de mercado - para que se chegue ao valor do IPVA.



Quais são as alíquotas ?

I - de 1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
II - de 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;
III - de 3% (três por cento) para utilitários;
IV - de 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), veículos de procedência estrangeira e todos os demais não alcançados pelos incisos acima.
V - de 5% (cinco por cento) para embarcações e aeronaves.




Qual o calendário de vencimentos para o IPVA?


- Calendário Ipva




Como é calculado o IPVA de um veículo novo ?

Através da aplicação da alíquota própria sobre o valor da nota fiscal de venda do veículo. Além disso, o IPVA do veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Vale lembrar que o vencimento ocorre em 30 dias após a aquisição do veículo. Nesse caso, o pagamento do IPVA se dará também através da GRD que estará disponível no sistema bancário após os procedimentos de licenciamento junto ao DETRAN.




Além deste, existem outros casos de pagamento proporcional ?

Sim. Nas situações de roubo, perda total do veículo em acidente e perda de isenção ou não-incidência.




Se o contribuinte não concordar com o valor do IPVA cobrado na tabela, tem a quem recorrer ?

Sim. Pode apresentar pedido de revisão de valor em qualquer inspetoria da Secretaria de Estado da Receita. Mas deve juntar fundamentação bastante consistente à sua argumentação, já que a tabela é elaborada após exaustivo trabalho de pesquisa. E é preciso ressaltar que esta pesquisa é realizada no final do ano anterior, podendo haver flutuações de mercado posteriores para mais ou para menos.




O IPVA de um veículo sempre é menor no ano seguinte ?

Nem sempre. De fato, diante da depreciação normal, o valor venal tende a cair de um ano para outro. Mas existem raras exceções, incluindo as correções de erros na tabela.





Pode acontecer de um Renavam não possuir GRD nos bancos ?

Sim. Se houver problema cadastral no veículo que impossibilite o cálculo automático do imposto. Neste caso, o contribuinte deve telefonar para a Central de Atendimento do DETRAN-RJ: 3460-4040, 3460-4041.




O que deve fazer o contribuinte que estiver sendo cobrado de IPVA do qual possua comprovante de pagamento ?

Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita com o original ou cópia autenticada do comprovante, que será objeto de investigação para que seja verificado possível erro na apropriação do valor ocorrido à época do recolhimento. No entanto, se for apurado que se trata de documento inidôneo, o pagamento terá que ser realizado.




Como deve proceder o interessado em ter reconhecido direito à isenção ou não-incidência do imposto ?

Deve comparecer a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita, para requerer o reconhecimento do benefício através de processo administrativo.




Como proceder em caso de IPVA pago indevidamente, com valor maior ou em duplicidade ?

O contribuinte deverá apresentar pedido de restituição de indébito em uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita, onde será aberto processo administrativo em que se verificará a quitação dos últimos 5 (cinco) exercícios do veículo. Mas com a implantação da GRD, a probabilidade de um pagamento indevido foi reduzida a índices insignificantes.




Onde funciona a Secretaria Estadual da Receita, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?

O atendimento ao contribuinte é prestado pela Inspetoria da Receita Estadual de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mais informações pelo site http://www.receita.rj.gov.br



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