O fato de receber uma notificação em local e hora incompatíveis com a rotina do usuário não quer dizer que o veículo esteja clonado. O agente de trânsito pode ter errado ao anotar a placa ou marca do veículo, como, também, pode haver erro na digitação dos dados para o encaminhamento da notificação.
Convém o usuário solicitar, junto ao órgão autuador, a 2ª via do auto de infração. De posse do documento, o usuário poderá confirmar se houve erro no preenchimento do auto de infração ou na digitação. Só, então, deve-se recorrer da multa junto ao órgão autuador.
Será reconhecida como “placa clonada” aquela cuja fotografia no auto de infração, comparada às fotografias do veículo de propriedade do requerente, mostrar os mesmos caracteres alfanuméricos, mas divergência quanto à marca, modelo, ano de fabricação, ou outras características significativas, como cor, por exemplo.
Reconhecida a clonagem, a Diretoria de Registro de Veículos determinará a troca da placa do veículo de propriedade do requerente, e a emissão de novos CRV e CRLV, observados os preceitos legais.
Para a troca da placa, é necessário um requerimento em formulário da Corregedoria Geral do Detran, acompanhado dos seguintes documentos:
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Pessoa Física original ou cópia autenticada de: |
Pessoa Jurídica original ou cópia autenticada de: |
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Documento de identidade |
Documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço |
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CPF |
CNPJ |
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Comprovante de residência |
Documentos constitutivos da empresa |
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CNH |
CNH do sócio/representante que solicita o serviço |
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CRV ou CRLV |
CRV ou CRLV |
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Fotografias coloridas do veículo (dianteira / traseira / lado direito / lado esquerdo), com data, sendo vedada a apresentação de fotografias digitais impressas em papel |
Fotografias coloridas do veículo (dianteira / traseira / lado direito / lado esquerdo), com data, sendo vedada a apresentação de fotografias digitais impressas em papel |
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Registro de Ocorrência e Laudo Pericial da Delegacia de Roubo e Furto de Autos (DRFA) |
Registro de Ocorrência e Laudo Pericial da Delegacia de Roubo e Furto de Autos (DRFA) |
ATENÇÃO: É necessário anexar cópia das infrações que apresentem fotografia emitida pelos órgãos autuadores através da fiscalização eletrônica.