Atualização em 4 de maio de 2007
É a emissão de uma segunda via do Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) devido a roubo, furto, extravio, dano ou rasura, ou ainda para retirar do documento a observação "apto com restrição", em decorrência de reprovação no teste de emissão de gases poluentes.
Pessoa física: Pessoa jurídica: OBSERVAÇÕES:
Quando o proprietário do veículo não comparecer ao posto de vistoria: a) Com a Portaria Pres/Detran-RJ nº 2.418/2000, tornou-se dispensável a presença do proprietário do veículo no posto para a realização do serviço de segunda via de CRLV. b) Tornou-se obrigatória, também, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) nos postos de vistoria. c) Qualquer pessoa pode substituir o proprietário durante a realização do serviço, desde que apresente uma autorização assinada pelo dono do veículo - a assinatura deverá estar com firma reconhecida. Na autorização devem constar os dados pessoais do proprietário, do representante e do veículo (identificação e características). d) O representante deverá apresentar, ainda, originais e cópias dos documentos pessoais do proprietário (documento de identificação e CPF, além do comprovante de residência). O representante deverá, também, apresentar o original e a cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação, no caso de ele estar dirigindo o veículo a ser vistoriado. Se a CNH for antiga (sem foto), será obrigatória a apresentação do original e da cópia do documento de identificação do representante. e) No caso de o representante não ser o motorista, serão exigidos, além da autorização, original e cópia do documento de identificação do representante e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor (se a CNH for antiga, sem foto, o condutor deverá apresentar original e cópia do documento de identificação). f) No caso de o representante ser advogado ou procurador, as exigências são as mesmas citadas anteriormente. Porém, se o advogado ou procurador apresentar procuração por instrumento particular e procuração por instrumento público, respectivamente, cabe ao Detran-RJ aceitar tais documentos e dispensar a autorização. O advogado terá de apresentar, também, original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o procurador, o original e a cópia do documento de identificação. g) Se o representante for despachante público, a autorização é dispensada. Basta que ele apresente original e cópia da carteira de despachante. h) No caso de pessoa jurídica representada por despachante, a documentação exigida será: original e cópia da carteira de despachante; cópia do CRV ou CRLV, cópia do CNPJ na validade, além da declaração de extravio do CRLV, assinada pelo proprietário, com a firma reconhecida. OBSERVAÇÕES: 1) O representante (cuja autorização está em seu nome) deverá estar presente durante o serviço de licenciamento anual, mesmo que não seja o condutor do veículo. 2) Toda a documentação apresentada (cópias dos documentos e o original da autorização) deverá ser anexada ao processo. - Veículos do Rio e Grande Rio:
2 - Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041. 3- Fazer a vistoria do veículo. - Veículos de municípios do interior: 1 - Pagar taxa de serviços e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria. 2 - No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local. 3- Fazer a vistoria do veículo.
- Veículos do município do Rio de Janeiro: 1 - Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria. 2 - Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo. 3 - Comparecer ao posto de vistoria na data e no horário agendados, levando procuração por instrumento particular e a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); procuração por instrumento público ou ofício de autorização, documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo. 4 - Fazer a vistoria do veículo. 5 - Feita a vistoria, o representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria), já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, Centro. 6 - Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP). - Veículos dos demais municípios:
2 - Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. 3 - Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041, no caso de veículos registrados na Grande Rio. Para veículos de municípios do interior onde houver posto de serviço, telefonar para 0800-204040 (para saber se o seu município já está integrado ao sistema de teleagendamento, clique aqui). Ao agendar-se por telefone, não esquecer de se identificar como advogado, procurador ou representante do órgão público proprietário do veículo. Nos municípios onde não houver posto de serviço, não há a necessidade de agendamento e a vistoria será feita na Ciretran ou SAT do local. 4 - Fazer a vistoria do veículo. 5 - No caso dos municípios do interior onde houver postos de serviço, o representante deverá retornar à Ciretran ou SAT para informar sobre a conclusão da vistoria. 6 - Em qualquer dos casos, o documento do veículo será emitido na Ciretran local. OBS: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
OBS 1:
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá
ser feito em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
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