O candidato à CNH deverá se submeter aos seguintes exames, na ordem indicada:
Para avaliação das condições físicas, oftalmológicas e mentais do candidato.
A Divisão de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, subordinada à Diretoria de Habilitação do Detran - RJ, subdivide-se em:
São de competência desta Divisão:
Consultório do médico de tráfego:
A identificação do usuário é de responsabilidade do examinador, podendo ser feita por meio de:
Um médico poderá atender, no máximo, a seis candidatos por hora de trabalho.
A Clínica credenciada deverá manter rígido controle individualizado em arquivo físico, do atendimento dos candidatos, bem como os laudos descritivos individuais, conforme modelo oficial.
Os profissionais deverão seguir criteriosamente o Código de Ética dos seus respectivos conselhos quanto à execução e comunicação dos resultados dos exames realizados.
Os candidatos considerados inaptos, temporariamente, em algum dos exames médico e/ou psicológico deverão receber informação adequada sobre a causa da inaptidão para a função de dirigir veículo automotor pelo profissional que o examinou, e ainda ser orientado quanto aos procedimentos que deverá adotar
Para obtenção da permissão para dirigir, os exames exigidos são:
Quando da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os exames exigidos são:
A avaliação médica será regida pelas seguintes normas:
O candidato deverá responder a um questionário, sob pena de responsabilidade, que deve conter dados e informações pessoais de relevância para o exame de aptidão física e mental.
Exame Clínico geral:
Anamnese - com especial atenção aos dados apontados pelo candidato no questionário.
Sinais vitais, conforme roteiro padronizado no sistema Refor.
Avaliação oftalmológica:
A acuidade e campo visual deverão apresentar:
Para direção de veículos da categoria "A":
Acuidade visual igual a 0,80=20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão. Campo visual: limites satisfatórios-isóptera lateral = 140 º em cada olho. O candidato a Categoria "A" portador de visão monocular, que satisfizer os índices acima, só poderá ser liberado para dirigir decorridos seis meses da perda da visão, sem limitação de campo visual, sendo vedada atividade remunerada.
Para direção de veículos da categoria "B":
Acuidade visual igual a 0,66=20/30 (Tabela Snellen) nos dois olhos. Campo visual: limites satisfatórios-isóptera horizontal = 140º em um dos olhos.
O candidato da categoria "B" portador de visão monocular, só poderá ser liberado para dirigir decorridos seis meses da perda da visão, sendo vedada a atividade remunerada.
* Será considerada visão monocular a acuidade zero em um dos olhos. Campo visual: limites satisfatórios-isóptera horizontal = 140º. Acuidade visual igual a 0,80=20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão.
Para direção de veículo da categoria "C", "D", "E":
Acuidade visual mínima, igual a 0,66=20/30 (Tabela Snellen) em cada um dos olhos. Campo visual: limites satisfatórios- isóptera horizontal = 140º em ambos os olhos. Os candidatos com estrabismo só poderão ser classificados na categoria A ou B , desde que possuam acuidade visual igual a 0,80=20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão e campo visual = limites satisfatórios - isóptera horizontal = 140º em ambos os olhos. Será vedada a atividade remunerada. Obs.: O rebaixamento de categoria requer concordância expressa.
Da visão cromática:
Do exame estereoscópico:
Do teste de ofuscamento e visão noturna:
A acuidade auditiva será avaliada através de voz coloquial, sem auxílio de leitura labial e, a critério médico, otoscopia, audiometria ou otoneurológico.
Da deficiência auditiva:
O candidato a obtenção da permissão para dirigir, portador de deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otoneurológico, só poderá dirigir veículos automotores da categoria "A" e "B", sendo vedada a atividade remunerada.
Os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias "C", "D" e "E", que, na renovação do exame de aptidão física e mental vierem a acusar eficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, estarão impedidos de dirigir veículos desta categoria, devendo, se quiserem, ser rebaixados.
Quando, a juízo médico, o uso de próteses auditivas corrigir até os níveis admitidos na Resolução 80 do Contran, o candidato à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá habilitar-se à condução de veículos automotores de qualquer categoria, nela constando a obrigatoriedade de seu uso.
Os veículos automotores dirigidos por condutores com deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, passíveis de correção através de prótese auditiva, deverão estar equipados com espelhos retrovisores nas laterais (esquerda e direita).
Será avaliada a motilidade ativa, passiva e reflexos; coordenação e força muscular (dinamometria manual), sensibilidade superficial e profunda, linguagem e sua compreensão e expressão (aplicar o MMSE).
Serão avaliados pulso e pressão arterial, e feita ausculta cardiológica e pulmonar.
Serão exploradas as más formações, agenesias ou amputações, assim como o grau da amplitude articular dos movimentos integridade e funcionalidade de cada membro, separadamente. Com relação aos membros inferiores serão efetuados avaliação do trofismo muscular e marcha, com o intuito de identificar integridade e claudicações. Na coluna vertebral, avaliar deformidades que comprometem a sua funcionalidade, com especial atenção aos movimentos do pescoço.
O exame de sanidade física e mental deverá ser precedido pelo preenchimento do questionário (ANEXO I).
No exame de aptidão física e mental, o candidato à obtenção da permissão para dirigir ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação será considerado, segundo parecer médico:
Ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada.
Serão encaminhados ao exame médico pericial os candidatos e os motoristas que apresentarem:
Os motoristas profissionais das categorias C, D, ou E só podem ser rebaixados para a categoria B, se fizerem declaração de próprio punho, datada e assinada em formulário emitido pelo computador, desde que não estejam em exercício de profissão de motorista, e serão encaminhados à perícia médica.
Neste caso, o candidato não poderá se habilitar. Deverá ser lançado o Código de Resultado (9) SGQ (sem grau de qualificação), devendo ser orientado a se alfabetizar e NÃO será encaminhado à perícia.
A avaliação psicológica envolve desde o preenchimento da ficha de identificação, até a redação de possível laudo. Durante a avaliação devem ser utilizados testes psicológicos fidedignos e válidos, de acordo com a necessidade de análise a que se propõem.
A avaliação psicológica deverá seguir rígidos procedimentos com normas tão definidas, de tal forma que permita a qualquer psicólogo chegar ao mesmo resultado obtido por um outro psicólogo, independentemente do instrumental utilizado. Deve ser, portanto, uma conduta profissional objetiva e fielmente reprodutível.
Os Conselhos Regionais de Psicologia possuem a atribuição legal de fiscalizar não apenas a prática individual dos psicólogos a eles vinculados, mas, também e sobretudo, as instituições prestadoras de tal serviço bem como o instrumental produzido e comercializado, mantendo sob cadastro em seus assentamentos.
Assim, democratizando o mercado específico e ampliando o repertório de testes, com o escopo de evitar a mesmice da ferramenta utilizada (vícios de respostas continuadas), a Divisão de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito não se aterá às editoras mais encontradas no mercado (Cepa, Cetepp, Cognição, Vetor, Edites, Editorial Psy, etc.), nem aos instrumentos específicos do tipo INV, Raven, Toulose-Pieron, MMP, BTAG, PMK, Palografico , IGPF, AC, BADS, D.70, EAAM, ESE, PVO, MTB, Rivemead, TAM, TCA, TCI, Teste de Mola, Teste de Cores, Teste de Figuras, Zulliger, VOSP ou outros. Exigirá, isto sim, dos diretores psicólogos uma relação dos testes que estarão sendo utilizados em suas clínicas, mediante o preenchimento de um formulário, conforme apresentado no ANEXO I.
Este manual pretende representar um instrumento de auxílio e orientação aos psicólogos que atuam nas Clínicas de Avaliação Médico Psicológica de Condutores de Veículos, com os objetivos de:
Procedimentos e Rotinas:
I) Primeiro exame:
II) Reexame:
Cada usuário poderá prestar dois exames psicológicos (a critério do psicólogo examinador), antes de ser encaminhado à Perícia Psicológica.
A Perícia Psicológica será realizada exclusivamente pelo Detran-RJ.
Ao encaminhar o usuário à perícia psicológica, a clínica deverá orientá-lo a procurar o Detran-Sul, para agendamento.
O usuário que não souber ler e escrever deverá ser orientado a procurar alfabetização, a fim de preencher tal requisito do Código de Trânsito Brasileiro.
Exames realizados pelos Serviços Periciais do Detran-RJ:
Os testes de aptidões percepto-motoras, reacionais e de nível mental, avaliarão:
O teste de personalidade e equilíbrio psíquico avaliarão:
Na entrevista, deverá ser especialmente pesquisada a história da vida orgânica, familiar, escolar, profissional, social e a história da vida do candidato no trânsito e outros fatos julgados relevantes pelo psicólogo - perito - examinador.
Os testes de aptidões percepto-motoras e reacionais para o candidato ou para o condutor portador de defeito físico, em qualquer dos membros inferiores ou superiores, deverão ser compatíveis com as condições de cada um, considerando-se:
São consideradas as seguintes contraindicações para a condução de veículos automotores:
Enfatizamos a importância da ENTREVISTA PSICOLÓGICA como parte integrante do processo de avaliação, a confecção de um LAUDO conclusivo para o parecer final e a ENTREVISTA DE DEVOLUÇÃO para esclarecimento e/ou orientação dos candidatos.
Toda avaliação psicológica deverá ser precedida de um questionário (ANEXO II), que será respondido pelo candidato, sob pena de responsabilidade das informações prestadas.
O resultado da avaliação psicológica deverá ser finalizado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a realização do exame.
Uma avaliação psicológica, além de estar fundamentada em instrumentos válidos, requer aplicadores e avaliadores competentes. Isto significa que o profissional que trabalha com testes psicológicos deve ser qualificado e treinado para tal.
A padronização de um teste engloba também a aplicação, já que a validade de um teste pressupõe, necessariamente, uma aplicação adequada.
O laudo psicológico é o instrumento de registro dos dados colhidos na avaliação psicológica e deverá ser arquivado junto aos protocolos dos testes, para em seguida ser emitido um parecer final em documento próprio. O laudo psicológico deve ser conclusivo e restringir-se às informações estritamente necessárias à solicitação, com o objetivo de preservar a individualidade do candidato.
O candidato deve receber toda e qualquer informação que desejar do psicólogo, preferencialmente em entrevista de devolução, ocasião em que o profissional apresentará os resultados e esclarecerá as dúvidas.
Do ponto de vista estrutural, o laudo psicológico deve conter a identificação (nome, sexo, idade, grau de instrução, etc.) do candidato, os instrumentos ao qual foi submetido e a conclusão.
A conclusão é a parte mais importante e, como o nome diz, deve concluir sobre algo, sem margem de dúvidas, de forma que, ao se ler um laudo, tenhamos absoluta certeza do resultado da avaliação realizada.
1ª Habilitação
O exame médico, que inclui o exame de vista, custa R$ 53,00. Além deste exame, é necessário o exame psicológico, que custa R$ 80,00, perfazendo um total de R$ 133,00.
Renovação de habilitação
O exame médico, que inclui o exame de vista, custa R$ 53,00.
Observação:
Estes valores estão de acordo com as tabelas da AMB (Associação Médica Brasileira) e do CFP (Conselho Federal de Psicologia).
Exame, para conferir os conhecimentos do candidato sobre a legislação de trânsito e as sinalizações horizontais e verticais, por apitos, gestos e semáforos. Tem caráter eliminatório.
20 questões de legislação de trânsito
10 questões
Para avaliar a perícia ao volante do candidato. Também de caráter eliminatório, esse exame só pode ser realizado 15 dias corridos da data da prova de legislação.
ATENÇÃO: Aprovado em todas as etapas, o candidato receberá a permissão para dirigir, com validade de um ano, período probatório. No término desse prazo, ele receberá a carteira definitiva (CNH). É importante saber que, durante o período probatório de um ano o agora motorista não poderá cometer qualquer infração gravíssima ou grave, ou ainda ser reincidente em infrações médias.