Devido à pandemia, o serviço de transferência de propriedade ficou interrompido por um período em 2020. Para atender à demanda reprimida e evitar aglomerações nos postos, veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 ganharam mais tempo para realizar a transferência de propriedade sem penalizações.O novo cronograma é permitido pelo artigo 11 da Resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veja a tabela abaixo:
A aplicação de multas também está suspensa para o serviço de transferência de propriedade dos veículos adquiridos a partir de 18/02/2021, de acordo com a portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ou seja, o motorista que comprou o automóvel a partir dessa data, e ainda não realizou o serviço no prazo regulamentar de 30 dias estipulado pelo CTB, não será multado.
Os veículos que foram multados nesses períodos tiveram as multas canceladas. Mas se o proprietário do automóvel nessas circunstâncias ainda não teve a multa invalidada, ou recebeu alguma notificação recentemente, poderá recorrer.
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Na seção de multas, clique em Defesa Prévia, caso a infração ainda esteja em fase de Autuação. Caso a notificação de penalidade já tenha sido emitida, clique em Recurso de 1ª Instância. Você pode saber o status da sua infração através de qualquer uma das duas funções.
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