Inclusão de Gravame Comercial - (Alienação, Leasing, ou Reserva de Domínio)
O que é?
É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de um veículo.
Documentação
Documentação padrão:
Documentação específica:
- Duda Código 018-3;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco;
- Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil.
Observações:
- No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras e demais empresas credoras serão obrigados informar, eletronicamente, ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.
- Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091, de 10.06.2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade (instrumento de liberação).
- Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.
- Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.
Procedimentos
Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes (maiores de 18 anos)
Veículos do Rio e Grande Rio:
- Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- No serviço de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: - IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
- Agendar o serviço no Portal do DETRAN-RJ ou pela Central de atendimento: 3460-4040/34604041
- Fazer a vistoria do veículo
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos de municípios do interior:
- Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleatendimento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
- Fazer a vistoria do veículo.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
- Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
- No serviço de Inclusão de Gravame Comercial, quando não associado a outro serviço, fica dispensado de vistoria de agendamento desde que esteja com quitação total de débitos, e nas seguintes condições: - IPVA pago – se anterior a início do prazo de licenciamento, entretanto, se dentro do prazo será obrigatório:
- Agendar o serviço no Portal do DETRAN-RJ ou pela Central de atendimento: 3460-4040/34604041
- Fazer a vistoria do veículo
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos do Rio e Grande Rio:
- Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 / 3460-4041. Ao agendar-se, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
- Fazer a vistoria do veículo levando procuração por instrumento particular e a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); procuração por instrumento público ou ofício de autorização, documento de identificação e o CPF (no caso de procuradores e representantes de órgãos públicos), além do requerimento correspondente ao serviço agendado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
Veículos dos municípios do interior:
- No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleatendimento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 0800-0204040 ou 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local
- No caso de posto: O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço - que será totalmente realizado no posto.
- No caso de Ciretran ou SAT: Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço, o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
- Para municípios onde só houver Ciretran ou SAT - Levar original ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular, e original e cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (no caso de advogado); original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público ou ofício de autorização, e originais e cópias do documento de identificação e do CPF (no caso de procuradores e representante de órgãos públicos), além do formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço. A vistoria será feita no posto de serviço, o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Observações
- Os casos de baixa ou de inclusão de arrendamento mercantil serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade e a dispensa da apresentação do contrato comercial dependerá de estarem corretas as informações do cadastro do Sistema Nacional de Gravame – SNG.
Taxa de Serviço
- Valor (Duda): (cod.:018-3) R$ 113,08
Observação:
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 24 horas. Se for em cheque, somente seis dias depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.