Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Troca de real infrator

O que é?

Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa.

Documentação

Para requerimento apresentado ao Detran-RJ

  • Cópia da prova de identidade
  • Cópia do CPF do infrator indicado
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
  • Cópia do CNPJ (pessoa jurídica)
  • Cópia da prova de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurídica)
  • Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica)
  • Notificação de autuação (original ou Nada Consta)

Procedimentos

Dirigir-se ao órgão autuador que expediu a notificação de autuação, preencher ou entregar o formulário de identificação do condutor infrator e anexar a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário terá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator.

ATENÇÃO: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo autuado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação da autuação, para dar entrada no formulário de identificação do condutor infrator.

O usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde entregou a documentação um mês após a interposição de recurso.

Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento: 3460-4040 ou 3460-4041.