Decorrido o prazo da notificação de autuação ou sendo indeferida a defesa, será "Imposta a Penalidade", cabendo então recurso a ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - do órgão de trânsito responsável pela autuação, até a data limite de pagamento constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário. Caso o recurso seja tempestivo (dentro do prazo) e não tenha sido julgado em trinta dias, será concedido Efeito Suspensivo à infração.
No caso de deferimento (recurso aceito), o auto será cancelado e o proprietário do veículo será comunicado via correio do resultado do julgamento. E, no caso de indeferimento (recurso não aceito), o proprietário do veículo receberá via correios a comunicação do julgamento da JARI. Desta decisão da JARI, o proprietário do veículo poderá recorrer perante o CETRAN. Na comunicação de julgamento da JARI constará o prazo para o recurso.
Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar toda a documentação exigida.
Após receber o recurso, o órgão autuador tem prazo de até dez dias úteis para remetê-lo à JARI.
Depois de recebido pela JARI, o processo será julgado, e publicado o resultado no Diário Oficial. Vale lembrar ainda que a JARI irá remeter ao recorrente uma comunicação com a decisão proferida.
Inconformado com a decisão da JARI, o cliente poderá pedir vistas ao processo e revisão no caso de fatos novos.
Segunda instância (CETRAN): o cliente deve se dirigir ao protocolo da CJC, no 9º andar, no edifício-sede do DETRAN-RJ, e socilitar o encaminhamento do seu recurso.
Caso o usuário resida em município diferente de onde a multa foi aplicada, não é preciso que ele se desloque até a JARI do órgão autuador. Neste caso, o usuário pode impetrar o recurso no DETRAN-RJ, que encaminhará a documentação ao órgão autuador para o devido julgamento do recurso.
Exemplos: o usuário mora no Rio de Janeiro e foi multado em Campos (entrega o recurso na sede do DETRAN-RJ); o usuário mora em Campos e foi multado no Rio de Janeiro (entrega o recurso na CIRETRAN ou Serviço Auxiliar de Trânsito- SAT do local). Esta regra não vale para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, pois neste caso o usuário deverá recorrer no próprio órgão autuador.
A tempestividade do recurso será auferida pela data do respectivo protocolo, e os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos estarão sujeitos a serem julgados intempestivos, por parte do órgão responsável.